O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus , e o empresário José Airton Carvalho Dantas foram condenados pela Justiça Federal do Piauí por desvio de rendas públicas. A sentença, proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, aponta irregularidades graves na execução de um convênio firmado com a FUNASA para o controle da Doença de Chagas. O esquema criminoso resultou em um prejuízo calculado em R$ 93.109,39 aos cofres públicos durante a gestão municipal de 2009 a 2012.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os recursos deveriam ter sido aplicados em melhorias habitacionais nas localidades rurais de Carnaibinha, Chapada, Fazenda Nova e Tinguis. No entanto, vistorias técnicas revelaram que, embora a JR Construtora LTDA tenha recebido o montante total de R$ 309.000,00, apenas uma fração das obras foi efetivamente realizada. A disparidade entre o valor pago e o serviço executado materializou o crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.

Foto: Lucas Dias/GP1
Justiça Federal

A materialidade do desvio foi sustentada por um robusto conjunto probatório, incluindo um laudo pericial da Polícia Federal realizado em 2017 e um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O sucessor na prefeitura e sobrinho do réu, Wesley Gonçalves de Deus, também corroborou a inexecução das obras em depoimento, afirmando que a inadimplência do convênio travava o recebimento de novos recursos para o município, o que gerou o abandono das melhorias sanitárias essenciais para a saúde da população.

Na sentença, dada em 14 de abril, o magistrado destacou que Gilmar Francisco de Deus, na condição de gestor municipal, autorizou pagamentos sem a devida comprovação da execução integral dos serviços. O juiz refutou a tese da defesa de ausência de dolo, pontuando que o ex-prefeito descumpriu cláusulas contratuais básicas ao permitir o repasse de verbas por obras inacabadas. Para a Justiça, a conduta configurou, no mínimo, dolo eventual, uma vez que o gestor assumiu conscientemente o risco de causar dano ao erário.

O empresário José Airton Carvalho Dantas tentou eximir-se da culpa alegando ter vendido a construtora de forma informal em 2009, embora tenha permanecido formalmente no quadro societário até 2013. O réu confessou ter assinado cheques em branco por "confiança" no suposto adquirente, argumento que o juiz classificou como "cegueira deliberada". A sentença enfatizou que o empresário assinou pessoalmente o contrato e os recibos, não podendo se desvincular da responsabilidade penal pela utilização fraudulenta das contas da empresa.

Gilmar Francisco de Deus foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, enquanto José Airton recebeu uma pena de dois anos. Por preencherem os requisitos legais, ambos tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, que incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestações pecuniárias fixadas em R$ 3.242,00 para o ex-prefeito e R$ 1.621,00 para o empresário. A decisão ainda cabe recurso, mas reforça a vigilância sobre o uso de verbas federais no interior do estado.

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Outro lado

O ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus e o empresário José Airton Carvalho Dantas não foram localizados para comentarem sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.