O Juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, absolveu os ex-secretários de Planejamento Merlong Solano (atualmente deputado federal) e Sérgio Gonçalves de Miranda, além do ex-diretor Fernando Antônio Danda Vasconcelos, da acusação de peculato. A decisão, proferida nessa quarta-feira (27), encerra um processo que investigava o suposto desvio de recursos federais destinados à construção de cisternas no semiárido piauiense. O Ministério Público Federal (MPF) baseava a denúncia em um inquérito da Polícia Federal que apontava graves irregularidades na execução de um convênio firmado ainda em 2004.
A denúncia sustentava que os réus teriam desviado mais de R$ 4 milhões vinculados ao Convênio nº 043/2004, celebrado entre o Governo do Estado e o então Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O objetivo era a construção de 8.500 cisternas para famílias rurais, mas laudos periciais iniciais indicavam que apenas 56,2% das obras haviam sido efetivamente concluídas. O MPF argumentava que a inexecução parcial, somada à falta de comprovação de gastos por meio de recibos e notas fiscais, configurava o crime de apropriação de dinheiro público valendo-se do cargo ocupado.
Entre as inconsistências apontadas pelo MPF estavam a movimentação de verbas em quatro contas bancárias distintas — violando a regra de conta única e específica — e pagamentos diretos a empresas de comunicação e construção sem a devida comprovação de processos licitatórios. A acusação enfatizava que a fragmentação das informações impossibilitava o nexo de causalidade entre os recursos repassados pela União e as despesas declaradas pelos gestores, o que resultou na reprovação das contas finais e na instauração de uma tomada de contas especial para ressarcimento ao erário.
Em suas defesas, os acusados negaram qualquer intenção de desviar recursos para proveito próprio ou de terceiros, classificando as falhas como meramente administrativas. Sérgio Miranda justificou a multiplicidade de contas devido a exigências de contrapartida do Banco Mundial e reestruturações administrativas, enquanto Merlong Solano apresentou provas da devolução de quase R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Os réus destacaram ainda que o próprio MDS, em parecer de 2024, reavaliou a execução e elevou o índice de aprovação das cisternas, reconhecendo que muitas glosas ocorreram por falhas formais, como ausência de placas de identificação, e não por inexistência física das obras.
Ao decidir pela absolvição, o magistrado ressaltou que, embora existissem irregularidades na gestão financeira do convênio, o acervo probatório não demonstrou o "dolo específico" necessário para a condenação criminal. O juiz Agliberto Machado pontuou que falhas na documentação comprobatória e no georreferenciamento não provam, por si só, o desvio deliberado de valores. Citando o princípio do in dubio pro reo, a sentença destacou que até mesmo relatórios complementares da Polícia Federal admitiram a impossibilidade de afirmar categoricamente a ocorrência de apropriação criminosa por parte dos acusados.
Com a improcedência da denúncia, a Justiça determinou o cancelamento de todos os registros e anotações criminais pertinentes aos réus.