Uma decisão judicial proferida na última terça-feira (05) pelo juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, autoriza a alienação antecipada de um veículo Fiat Punto apreendido pela Polícia Federal em 2012 durante a "Operação Gangrena". O automóvel, placa NTK9010, permanece estacionado em pátio aberto há mais de uma década, sofrendo intensa depreciação natural pela ação do tempo, chuva e sol. A Polícia Federal fundamentou o pedido alegando que o longo período de armazenamento compromete a estrutura física da instituição e cria riscos à saúde pública, incluindo a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido de alienação.

A autoridade policial argumentou que o abandono do veículo caracteriza situação de desinteresse tanto do proprietário quanto da possuidora. Walter Storch Sobrinho, identificado como proprietário do bem conforme laudo pericial realizado em 2013, permaneceu inerte após intimação. Já Liliane Gomes dos Passos França, possuidora do veículo na época da apreensão, manifestou expressamente não ter interesse em reaver o bem. Com base nessas circunstâncias, a Polícia Federal requereu que o Judiciário autorizasse a venda antecipada, invocando o artigo 144-A do Código de Processo Penal e a Recomendação nº 30 do Conselho Nacional de Justiça, que orientam a alienação quando há deterioração ou depreciação irreversível.

Foto: Alef Leão/GP1
Justiça Federal

O magistrado acolheu integralmente o pedido, destacando a necessidade de preservar o valor residual do bem antes de sua completa depreciação. A decisão determina que o leilão seja realizado por intermédio da SENAD — Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, conforme protocolos estabelecidos pela Resolução nº 558 do CNJ. Na primeira tentativa, o veículo deverá ser leiloado pelo valor de mercado apontado em avaliação a ser realizada. Caso não haja êxito, será permitida uma segunda tentativa com redução de até 20% do valor avaliado, respeitando o limite mínimo de 80% da avaliação inicial.

O processo segue procedimento estabelecido: a SENAD terá 30 dias para apresentar laudo de avaliação do automóvel; em seguida, as partes e o Ministério Público Federal serão intimados para se manifestar; após homologação judicial, o veículo será inserido em leilão observando os prazos legais. Os valores arrecadados com a venda serão depositados em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, garantindo a destinação adequada dos recursos. A autoridade de trânsito deverá expedir o certificado de registro em favor do arrematante, livre de multas e encargos anteriores.