A Justiça do Piauí condenou o humorista George Augusto de Carvalho a 3 anos de prisão pelo crime de homofobia, após considerar que vídeos publicados por ele no Instagram tinham conteúdo discriminatório e incitavam preconceito contra a população LGBTQIA+. A sentença foi proferida pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal de Teresina, no dia 14 de abril.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em julho de 2022. O humorista utilizava o perfil @georgecarvalhooo para divulgar vídeos com declarações consideradas ofensivas à comunidade LGBTQIA+, incluindo afirmações de que a homossexualidade seria uma “doença” e uma “aberração da natureza”, além da queima de bandeiras com as cores do arco-íris e encenações classificadas pela acusação como discriminatórias.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades após comunicação feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTIQIA+, o que resultou na abertura de inquérito policial para apuração dos fatos. Durante as diligências, o próprio investigado admitiu à Polícia Civil ser responsável pelas gravações, edições e publicações dos vídeos.
Ao analisar o caso, o juiz Washington Luiz destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas pelos vídeos anexados aos autos, pelos depoimentos das testemunhas e pela própria confissão parcial do réu. A sentença também rejeitou a alegação da defesa de que os vídeos teriam sido manipulados ou editados por terceiros, afirmando que não houve prova técnica capaz de invalidar o material apresentado.
O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser utilizada para justificar práticas discriminatórias. Na decisão, ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989.
Para o juiz, as publicações se enquadram no chamado “racismo recreativo”, caracterizado pela utilização do humor como instrumento de propagação de preconceitos e estigmatização de grupos vulneráveis. Segundo a sentença, o conteúdo divulgado extrapolou os limites da sátira e da manifestação de opinião, atingindo a dignidade da população LGBTQIA+.
“Restou demonstrado que o réu George Augusto de Carvalho utilizou rede social para divulgar conteúdo que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade de grupo vulnerável”, frisou o magistrado.
A pena de George Augusto foi fixada em três anos de reclusão e 60 dias-multa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (FUNPESPI).
Defesa recorreu da condenação
Após a sentença condenatória, a defesa do humorista apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Piauí. Entre os argumentos, sustentou a insuficiência de provas, questionou a dosimetria da pena e pediu a revisão da condenação.
Em decisão proferida em 18 de junho de 2026, o juiz responsável pelo processo determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí para análise do caso.
Outro lado
O humorista George Augusto não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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