Um total de 468 detentos do regime semiaberto dos presídios do Piauí foi liberado para a saída temporária do Dia das Mães, comemorado neste domingo (10). Segundo informações da Secretaria de Justiça do Piauí ( Sejus ), os internos deixaram as unidades prisionais no dia 5 de maio e deverão retornar até a próxima segunda-feira (11). Entre os beneficiados, 220 utilizam tornozeleira eletrônica durante o período fora dos presídios.

De acordo com a Sejus, o benefício é concedido somente aos presos do regime semiaberto que atendem aos critérios previstos na legislação. Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena, além da apresentação de bom comportamento dentro da unidade prisional. No caso de réus primários, é necessário ter cumprido ao menos 1/6 da pena, enquanto reincidentes precisam cumprir pelo menos 1/4.

Foto: Alef Leão/GP1
Cela da cadeia

Ainda conforme a secretaria, a saída temporária pode ser autorizada para detentos que tenham como finalidade visitar familiares ou participar de atividades educacionais fora da unidade prisional. A autorização depende de análise individual e ocorre mediante decisão judicial, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, de nº 7.210/84, entre os artigos 122 e 125. O benefício pode ser concedido a condenados que cumprem pena no regime semiaberto, modalidade aplicada, em geral, a pessoas condenadas a penas entre quatro e oito anos de prisão.

No regime semiaberto, a legislação permite que o recuperando exerça atividades externas durante o dia, como trabalho e cursos profissionalizantes, com obrigação de retorno à unidade prisional no período noturno. Conforme o artigo 123 da Lei de Execuções Penais, a autorização para a saída temporária deve ocorrer por meio de decisão fundamentada do juiz responsável pela execução penal.

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