O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí impôs uma derrota judicial ao apresentador Silas Freire e ao comentarista e vereador de Teresina, Pedro Alcântara , determinando a remoção imediata de conteúdos que vinculam o Partido dos Trabalhadores (PT) a organizações criminosas. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo no último dia 9 de junho, atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança, que acusa os representados de promoverem propaganda eleitoral negativa antecipada visando o pleito de 2026.
No centro da controvérsia estão transmissões realizadas no canal @SilasTV e redes sociais, onde foi afirmado existir uma "ligação muito forte" entre os governos petistas e facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Além das acusações de conivência com o crime organizado, a representação aponta que Silas e Alcântara utilizaram teorias conspiratórias para associar a legenda a episódios de grande repercussão nacional, como o assassinato de Celso Daniel e o atentado contra Jair Bolsonaro, sem qualquer lastro probatório.
Para a cúpula do PT e a Federação, as manifestações extrapolam o direito à crítica política e configuram um ataque deliberado à honra da sigla. Os advogados sustentam que as falas não possuem amparo em investigações policiais ou provimentos judiciais, servindo apenas para inflamar o eleitorado por meio de desinformação. A legenda argumenta que o uso de meios de comunicação de massa para disseminar tais associações inverídicas compromete a lisura e a higidez do processo democrático que se avizinha.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Lucicleide Belo destacou que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando confrontada com o direito à veracidade da informação no contexto eleitoral. Segundo a magistrada, a imputação de fatos desabonadores e associações inverídicas configura um desvio do debate político legítimo e um instrumento indevido de influência sobre o eleitorado. A decisão ressalta a necessidade de evitar a proliferação de notícias descontextualizadas que possam macular a honra dos atores políticos.
Com a decisão, os representados têm o prazo de 48 horas para remover os vídeos do Instagram e trechos específicos da transmissão no YouTube, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O processo agora segue para a fase de defesa, na qual Silas Freire, Pedro Alcântara e a empresa Freire Leal Comunicação terão dois dias para apresentar suas justificativas. O Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do mérito pela Corte.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , Silas Freire afirmou que tanto ele quanto Pedro Alcântara foram notificados. Segundo ele, a decisão será respeitada, mas vão recorrer. O apresentador afirmou ainda que as expressões não foram ditas por eles, mas sim, pelo vereador. "Eu fui notificado, mas essa expressão quem usou num quadro que nós temos no programa às quintas-feiras foi o jornalista Pedro Alcântara. Então, como foi vinculado nas redes sociais da Silas TV, nós já recebemos e atendemos todas as solicitações da Silas TV, o jornalista Pedro Alcântara também foi notificado. Ele vai recorrer e nós também vamos recorrer da decisão, mas respeitando a decisão judicial", declarou.
"Mas não foi expressão nem minha, a expressão foi do Pedro Alcântara, veiculada no nosso programa, porque às quintas-feiras ele participa do quadro Mesa Redonda, do Vai Encarar, dentro da Silas TV e aí foi para as redes sociais. E a nós cabe respeitar a ação judicial. Aliás, que não é a primeira, né, a coligação do governo tem recorrido a esse expediente contra as expressões feitas na Silas TV. O PT e o Karnak estão querendo impor a linha da mordaça na Silas TV, mas não vão conseguir", concluiu.