O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.993, de 9 de junho de 2026, que criou a Corregedoria na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI). A nova unidade terá atuação em todo o estado e será responsável por assegurar a correta aplicação da legislação, padronizar procedimentos de Polícia Judiciária Militar e processos administrativos, além de realizar correições e acompanhar a manutenção da hierarquia e da disciplina na corporação.
De acordo com a legislação, a Corregedoria será composta por setores voltados ao assessoramento em processos administrativos disciplinares e judiciais, investigação correcional, instrução de processos disciplinares, responsabilização por danos ao erário, acompanhamento judicial e extrajudicial de pessoal, gerenciamento processual e cartorário, apoio administrativo e um núcleo de custódia. O órgão será chefiado por um coronel do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiro Militar nomeado pelo secretário estadual da Segurança Pública.
Entre as atribuições previstas estão a instauração e instrução de sindicâncias e inquéritos policiais militares, a apuração de denúncias e representações relacionadas a possíveis irregularidades, o acompanhamento de demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros militares e a fiscalização de processos disciplinares. A Corregedoria também poderá requisitar a abertura de procedimentos investigativos e acompanhar diligências solicitadas por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público.
A lei promoveu ainda uma ampla reestruturação administrativa da corporação com a criação do Estado-Maior-Geral, da Diretoria de Comunicação Social, da Diretoria de Inteligência, da Diretoria de Projetos e Processos e do Núcleo de Telemática. As novas unidades passam a integrar a organização do Corpo de Bombeiros e terão funções ligadas ao planejamento institucional, inteligência, comunicação, gestão estratégica e tecnologia da informação.
O texto também atualizou a divisão territorial de atuação dos grupamentos e subgrupamentos de bombeiros militares em diversas regiões do estado, detalhando os municípios atendidos por cada unidade. Além disso, foram redefinidos cargos de chefia e assessoramento, com a atualização das gratificações destinadas aos militares que ocuparem funções de direção, coordenação e comando dentro da estrutura da corporação.