O juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, marcou para o dia 20 de agosto a audiência de instrução e julgamento da ação penal que tem como ré Luise Ludstecila Costa Silva , acusada de se passar por advogada e aplicar golpes em pessoas que buscavam serviços jurídicos em Teresina.
Luise Silva responde pelo crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público do Estado foi recebida pela Justiça em setembro do ano passado, após investigação conduzida pela Polícia Civil do Piauí. Segundo a acusação, ela oferecia supostos serviços de portabilidade para cursos de Medicina em instituições privadas de ensino superior, apresentando-se como profissional apta a conduzir os procedimentos necessários para a transferência de estudantes.
De acordo com a investigação, uma das vítimas foi um estudante de Farmácia que buscava migrar para o curso de Medicina. O aluno teria realizado um pagamento inicial de R$ 3 mil para dar início ao processo e, posteriormente, transferido mais R$ 12.440, totalizando R$ 15.440. No entanto, ao verificar a formação das turmas de Medicina em dezembro de 2023, ele percebeu que seu nome não estava entre os aprovados.
Ao procurar a instituição de ensino, a vítima foi informada de que nenhum pedido de transferência havia sido protocolado em seu nome.
Segundo os autos, a acusada alegou à vítima que o procedimento não havia sido concluído e prometeu devolver os valores recebidos, o que, segundo o Ministério Público, nunca ocorreu. Em depoimento à Polícia Civil, Luise Silva afirmou que atuava como despachante autônoma, prestando consultoria para vestibulares e processos de portabilidade para cursos de Medicina. Ela negou ter se apresentado como advogada e também negou possuir qualquer débito com o denunciante.
Audiência
Na decisão em que marcou a audiência de instrução e julgamento, proferida em 31 de março, o juiz Caio Cézar entendeu que não estão presentes as hipóteses legais para absolvição sumária da acusada, destacando a existência de indícios de autoria e materialidade do delito. Com isso, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão colhidos depoimentos e produzidas as provas que subsidiarão o julgamento do caso.
A audiência será realizada no dia 20 de agosto às 9h30, podendo ser presencial ou por videoconferência.