A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento de um inquérito policial que investigava a suposta prática de coação eleitoral no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Renascença, vinculada à Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. A apuração, iniciada a partir de uma Notícia de Fato de 2026, buscava esclarecer se a ex-diretora geral da unidade, Rhayza Lavor de Melo, teria se valido de sua autoridade para pressionar subordinados durante as eleições municipais de 2024. A decisão da magistrada Lisabete Maria Marchetti, dada nesta terça-feira (23), seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que não vislumbrou provas suficientes para o início de uma ação penal.

O caso teve como base a denúncia da servidora Leyna Jordânia Alves da Costa, que relatou ter sido interpelada pela então diretora em setembro de 2024. Segundo o depoimento da vítima, ela teria sofrido insinuações e ameaças de perda de função gratificada, além da retirada de escalas extras de trabalho, caso não declarasse apoio ao candidato a vereador indicado pela gestora. O episódio, se comprovado, configuraria o crime previsto no artigo 300 do Código Eleitoral, que pune o servidor público que utiliza sua posição hierárquica para influenciar o voto de terceiros.

Foto: Alef Leão/GP1
Ambulância do SAMU na UPA do Renascença

Durante a fase de diligências, a autoridade policial realizou oitivas, interrogatórios e perícias em aparelhos celulares. Entretanto, o conjunto probatório mostrou-se frágil: as testemunhas ouvidas declararam que souberam dos fatos apenas por meio do relato da própria vítima, sem terem presenciado qualquer ato direto de coação. Em sua defesa, Rhayza Lavor negou as acusações e apresentou justificativas técnicas, sustentando que as alterações nas escalas e funções da servidora decorreram de remanejamentos administrativos necessários para suprir a ausência de outra funcionária em licença médica.

Ao se manifestar, o Ministério Público Eleitoral ressaltou que as funções em questão eram de confiança e, portanto, sujeitas à discricionariedade da gestão. O órgão ministerial concluiu que a persecução penal não poderia se sustentar exclusivamente em um relato unilateral desacompanhado de suporte probatório idôneo. Ao acolher o pedido de arquivamento, a juíza Lisabete Marchetti reforçou que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade da promoção ministerial, não encontrando, no caso, qualquer irregularidade ou descompasso com o material produzido na investigação.

Embora o processo tenha sido baixado, a decisão ressalta que, conforme o Código de Processo Penal e a Súmula 524 do STF, a investigação poderá ser reaberta caso surjam novas provas no futuro.

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