A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, o Antônio Parambu , e a empresa Global Serviços de Limpeza e Terceirizados Ltda – EPP por ato de improbidade administrativa relacionado à execução de uma obra de construção de uma escola, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi proferida em 28 de novembro de 2025 pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.
O magistrado julgou ação proposta inicialmente pelo Município de Prata do Piauí e que posteriormente teve a participação do Ministério Público Federal (MPF). A denúncia apontou irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção da unidade escolar por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), vinculado ao Termo de Compromisso nº 29930/2014. O valor total previsto para a obra era de R$ 838,4 mil.
Durante a instrução processual, foi constatado que o FNDE repassou ao município R$ 252.245,70, equivalentes a cerca de 30% do valor pactuado. No entanto, uma fiscalização realizada pelo órgão apontou que a obra apresentava apenas 16,28% de execução e diversas falhas técnicas, incluindo divergências em relação ao projeto original, problemas estruturais e serviços executados em desacordo com as especificações previstas.
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que a construção foi iniciada, mas acabou sendo paralisada sem conclusão. A escola permanece inacabada até hoje.
O ex-prefeito alegou que a obra teria sido suspensa por determinação do Ministério Público Estadual, mas a justificativa não foi comprovada nos autos.
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo André concluiu que houve liberação e aplicação irregular de verba pública, configurando ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. A sentença destaca que o então prefeito autorizou pagamentos à empresa contratada mesmo diante da incompatibilidade entre os valores pagos e o estágio efetivo da execução da obra.
A empresa Global Serviços de Limpeza e Terceirizados Ltda também foi responsabilizada por executar serviços em desacordo com o projeto e com padrões mínimos de qualidade, contribuindo para o prejuízo aos cofres públicos.
Por outro lado, a Justiça absolveu a ex-controladora-geral do município, Francisca das Chagas Lopes Barbosa, e a administradora da empresa, Marlene de Sousa Silva, que chegaram a ser denunciadas. O magistrado entendeu que não ficou demonstrado o dolo específico para a condenação por improbidade administrativa.
Embora o FNDE tenha defendido inicialmente o ressarcimento integral dos recursos transferidos, o juiz considerou que parte da obra foi efetivamente executada e que a estrutura existente ainda pode ser recuperada e concluída. Dessa forma, o dano ao erário foi fixado em R$ 111.156,27, correspondente à diferença entre os valores repassados e a parcela da obra efetivamente construída.
Sanções
Na decisão, o juiz Gustavo André condenou o ex-prefeito Antônio Parambu e a empresa Global Serviços de Limpeza e Terceirizados Ltda ao ressarcimento solidário de R$ 111.156,27 ao FNDE, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Além disso, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado. Já a empresa ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de seis anos.
Outro lado
O ex-prefeito Antônio Parambu não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimento.