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Duas novas companhias aéreas estrangeiras são autorizadas pela Anac a operar no Brasil

As companhias poderão realizar serviços regulares internacionais de transporte de passageiros e cargas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou duas empresas estrangeiras a operar no Brasil. As companhias aéreas Wamos Air, da Espanha, e Air Peace, da Nigéria, poderão realizar serviços regulares internacionais de transporte de passageiros e cargas com origem e destino no país. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (23).

De acordo com nota divulgada pela Anac, as autorizações foram concedidas com base nas regras previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e seguem os procedimentos exigidos para empresas internacionais interessadas em atuar no mercado brasileiro.

Foto: Arte Ascom/AnacDuas novas companhias aéreas estrangeiras são autorizadas pela Anac a operar no Brasil
Duas novas companhias aéreas estrangeiras são autorizadas pela Anac a operar no Brasil

“A Agência autorizou a empresa espanhola Wamos Air S.A. a realizar operações regulares internacionais no país e a nigeriana Air Peace Ltd. a operar serviços regulares de transporte aéreo internacional de passageiros e carga com origem e/ou destino no Brasil”, informa o comunicado.

Leia a nota

“Reforçando o foco na ampliação da conectividade aérea internacional e na promoção de um ambiente regulatório que favoreça a concorrência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou duas companhias aéreas estrangeiras a operar serviços regulares de transporte aéreo internacional de passageiros e carga com origem e/ou destino no Brasil.

Por meio das Portarias nº 19.439 e nº 19.449, de 15 de junho de 2026, a Agência autorizou a empresa espanhola Wamos Air S.A. a realizar operações regulares internacionais no país e a nigeriana Air Peace Ltd. a operar serviços regulares de transporte aéreo internacional de passageiros e carga com origem e/ou destino no Brasil.

As autorizações foram concedidas com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e seguem os procedimentos previstos na regulamentação da Anac para empresas estrangeiras interessadas em atuar no mercado brasileiro.”

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