A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu, por unanimidade, prisão domiciliar definitiva ao ex-suplente de vereador Gasparino Lustosa Azevedo , condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável cometido na noite de Natal de 2015, na zona rural de Sebastião Barros. A decisão dada nesta quarta-feira (03), fundamentada em razões humanitárias, reforma o entendimento anterior da Comarca de Corrente e reconhece a incapacidade estrutural do sistema prisional em oferecer tratamento médico adequado ao detento. O acórdão confirma uma liminar anterior, determinando que o cumprimento da pena ocorra sob monitoramento eletrônico, fora do ambiente carcerário.
Gasparino é portador de epilepsia severa com crises convulsivas recorrentes, sequela de traumatismo craniano grave que exige acompanhamento neurológico especializado contínuo. O quadro clínico demanda o uso permanente de um coquetel de quatro medicações anticonvulsivantes, cuja administração adequada é incompatível com as condições carcerárias. A gravidade da moléstia é atestada pela aposentadoria por invalidez junto ao INSS obtida antes da decisão judicial, comprovando o elevado grau de incapacitação imposto pela doença. O relatório do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo expõe falhas críticas na Penitenciária Don Abel Alonso Nunez: a unidade não possui neurologista em seu corpo clínico e medicamentos de controle especial não eram fornecidos integralmente pelo Estado, sendo custeados pela família do preso. Um episódio particularmente grave ocorreu em junho de 2025, quando Gasparino sofreu crise convulsiva sem atendimento médico imediato porque os profissionais de saúde estavam em congresso em outra cidade.
Juridicamente, o caso invoca a aplicação excepcional do artigo 117 da Lei de Execução Penal. Embora o recolhimento domiciliar seja previsto originalmente para o regime aberto, a jurisprudência dos tribunais superiores admite o benefício humanitário para regimes mais gravosos quando o Estado falha em assegurar a dignidade da pessoa humana. O Ministério Público Superior corroborou a tese da defesa, destacando que a permanência de Gasparino no sistema prisional configuraria afronta direta ao direito fundamental à saúde. Para viabilizar a soltura, o Tribunal impôs restrições rigorosas: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar bares e casas noturnas, autorização prévia para mudança de endereço, e apresentação mensal em juízo para justificar atividades. Qualquer violação resultará na revogação imediata da prisão domiciliar e retorno ao regime fechado.
Gasparino foi candidato a vereador e obteve suplência
O caso ganhou repercussão nacional quando Gasparino conseguiu registrar sua candidatura a vereador nas eleições de 2024, obtendo uma suplência. O registro foi possível devido a um erro na emissão de documentos: o Tribunal de Justiça do Piauí liberou uma certidão negativa que o classificava como "ficha limpa", atribuindo o problema a uma "falha técnica" no sistema.
Em outubro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou por unanimidade o diploma de suplente de Gasparino, reconhecendo que uma condenação transitada em julgado suspende automaticamente os direitos políticos, tornando-o inelegível para qualquer cargo público. A decisão corrigiu a falha anterior, mas reacendeu o debate sobre a eficiência dos sistemas de verificação de elegibilidade e a necessidade de maior integração entre as bases de dados do Poder Judiciário.