O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu uniformizar as regras para definição dos salários de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores nos municípios piauienses. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte e estabelece que os subsídios dos agentes políticos só poderão ser fixados por meio de lei formal, seguindo todas as etapas previstas no processo legislativo.
A decisão foi tomada durante julgamento do Processo TC nº 002022/2026, que teve origem em um caso envolvendo o município de Miguel Alves. O Tribunal analisou divergências existentes em decisões anteriores sobre a validade de atos normativos utilizados por prefeituras e câmaras municipais para definir os valores dos subsídios, mesmo quando elaborados sem cumprir exigências constitucionais e legais.
Sob relatoria da conselheira Rejane Dias , o TCE-PI consolidou o entendimento de que a definição dos subsídios deve passar obrigatoriamente por sanção, promulgação e publicação da lei. No caso dos vereadores, o Tribunal também reforçou a necessidade de respeito ao princípio da anterioridade da legislatura, que impede alterações salariais dentro do mesmo mandato. Segundo o acórdão, o descumprimento dessas exigências gera vício formal insanável, tornando inválidos os atos editados de forma irregular.
Apesar disso, o Tribunal decidiu flexibilizar os efeitos da nova interpretação apenas para a atual legislatura. Conforme a Corte, atos irregulares já praticados poderão ser excepcionalmente convalidados, considerando princípios como segurança jurídica, razoabilidade e eficiência administrativa, além das dificuldades enfrentadas pelos municípios piauienses. O TCE-PI ressaltou, no entanto, que essa flexibilização não será permitida em futuras legislaturas, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas constitucionais para fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais.