O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-deputada Rejane Dias , conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), além de ex-gestores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e empresas contratadas para o transporte escolar no ano de 2015.

A ação foi protocolada no dia 1º de junho deste ano pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, que apontou a existência de um suposto esquema de desvio de recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Foto: Lucas Dias/GP1
Rejane Dias

Também são alvos da ação o ex-secretário e ex-superintendente de Gestão da Seduc, Helder Sousa Jacobina; o então presidente da Comissão Permanente de Licitação da pasta, Devaldo Rocha Pereira; e o ex-presidente da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar, Ronald de Moura e Silva.

Irregularidades apontadas

Segundo o MPF, as investigações realizadas no âmbito de um inquérito civil identificaram uma série de irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar. Entre os principais problemas apontados está a elaboração dos contratos com base em dados defasados de 2012, embora as licitações e contratações tenham ocorrido em 2015.

O MPF sustenta ainda que empresas vencedoras dos contratos teriam atuado apenas como intermediárias, subcontratando integralmente motoristas particulares para a execução do transporte. Conforme a investigação, os condutores recebiam valores significativamente inferiores aos pagos pelo Estado às empresas contratadas, permitindo a retenção de parte dos recursos sem a efetiva prestação direta do serviço.

A ação também relata o uso de veículos inadequados para o transporte de estudantes, incluindo automóveis de passeio e caminhonetes adaptadas, além da circulação de veículos com pneus desgastados, ausência de cintos de segurança e falta de identificação obrigatória.

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Outro ponto destacado é a suposta realização de pagamentos com base em quilometragens superiores às efetivamente percorridas. Inspeções teriam constatado divergências entre as rotas previstas nos contratos e os trajetos realmente executados.

Falhas de fiscalização

O MPF afirma que os pagamentos eram autorizados com base em atestados padronizados emitidos pelas Gerências Regionais de Educação, sem fiscalização efetiva da frequência dos veículos ou da regularidade dos serviços prestados.

Segundo a ação, não foram identificados fiscais formalmente designados para acompanhar a execução contratual, o que teria permitido a atuação das empresas sem controle adequado por parte da administração pública.

As investigações também apontam supostas fraudes à competitividade da licitação, com apresentação de informações patrimoniais incompatíveis com registros oficiais e existência de vínculos familiares entre sócios de empresas que participaram do mesmo certame.

Além disso, o MPF afirma que diversos motoristas responsáveis pelo transporte escolar não possuíam a habilitação específica nem os cursos obrigatórios exigidos para o transporte de estudantes.

Operação Topique

Na ação, o procurador da República destaca que os fatos investigados possuem relação com elementos apurados na Operação Topique, que apura supostas fraudes em licitações e contratos de transporte escolar no estado.

Por envolver recursos federais do Fundeb e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o caso tramita na Justiça Federal.

O MPF pede a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na legislação, além do ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Outro lado

Em nota, a conselheira Rejane Dias negou ter praticado ato de improbidade e disse confiar na Justiça.

Leia a nota na íntegra:

A Conselheira Rejane Dias recebe com surpresa o ajuizamento da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, sobretudo porque a medida não encontra amparo nos fatos nem no direito.

Os fatos mencionados na ação são conhecidos pelos órgãos de controle há vários anos. Não é razoável que acontecimentos investigados em 2018 sejam objeto de ação apenas em 2026, às vésperas do processo eleitoral.

As contas da gestão da Secretaria de Estado da Educação foram regularmente apreciadas e aprovadas pelos órgãos competentes, sem qualquer imputação de débito, determinação de ressarcimento ou reconhecimento de irregularidade.

Os mesmos fatos já foram submetidos ao Poder Judiciário na esfera penal. A denúncia sequer encontrou amparo jurídico, não foi admitida e a decisão transitou em julgado, evidenciando a inexistência de elementos que sustentem as acusações.

A presente ação não cita qualquer fato novo ou prova inédita. Limita-se a reproduzir alegações já conhecidas e anteriormente afastadas, razão pela qual não resistirá ao exame técnico do Poder Judiciário.

A Conselheira lamenta a divulgação de acusações desprovidas de fundamento jurídico, capazes de causar indevido desgaste à sua imagem, e adotará todas as medidas cabíveis para resguardar sua honra, sua reputação e seus direitos.

À frente da Secretaria de Estado da Educação, Rejane Dias pautou sua atuação pelo compromisso com a educação pública, pela transparência e pelo respeito aos recursos públicos, deixando resultados concretos em favor da população piauiense.

A Conselheira reafirma sua confiança na Justiça e tem a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá.