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Conselheira Rejane Dias nega ter praticado ato de improbidade e diz que confia na Justiça

A conselheira se pronunciou sobre a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em seu desfavor.

A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), encaminhou nota ao GP1 nesta quarta-feira (1º), com esclarecimentos sobre a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em seu desfavor. A ex-deputada negou ter praticado ato de improbidade administrativa à frente da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Na nota, Rejane Dias afirmou ter sido pega de surpresa com a ação ministerial e ressalta que os fatos narrados pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa já foram investigados.

Foto: Lucas Dias/GP1Conselheira Rejane Dias
Conselheira Rejane Dias

“A conselheira Rejane Dias recebe com surpresa o ajuizamento da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, sobretudo porque a medida não encontra amparo nos fatos nem no direito”, diz o pronunciamento.

Rejane Dias também disse estar confiante na Justiça e enfatizou que sua gestão na Seduc foi pautada pela transparência e respeito ao dinheiro público. “À frente da Secretaria de Estado da Educação, Rejane Dias pautou sua atuação pelo compromisso com a educação pública, pela transparência e pelo respeito aos recursos públicos, deixando resultados concretos em favor da população piauiense”, consta na nota.

Leia a nota na íntegra:

A Conselheira Rejane Dias recebe com surpresa o ajuizamento da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, sobretudo porque a medida não encontra amparo nos fatos nem no direito.

Os fatos mencionados na ação são conhecidos pelos órgãos de controle há vários anos. Não é razoável que acontecimentos investigados em 2018 sejam objeto de ação apenas em 2026, às vésperas do processo eleitoral.

As contas da gestão da Secretaria de Estado da Educação foram regularmente apreciadas e aprovadas pelos órgãos competentes, sem qualquer imputação de débito, determinação de ressarcimento ou reconhecimento de irregularidade.

Os mesmos fatos já foram submetidos ao Poder Judiciário na esfera penal. A denúncia sequer encontrou amparo jurídico, não foi admitida e a decisão transitou em julgado, evidenciando a inexistência de elementos que sustentem as acusações.

A presente ação não cita qualquer fato novo ou prova inédita. Limita-se a reproduzir alegações já conhecidas e anteriormente afastadas, razão pela qual não resistirá ao exame técnico do Poder Judiciário.

A Conselheira lamenta a divulgação de acusações desprovidas de fundamento jurídico, capazes de causar indevido desgaste à sua imagem, e adotará todas as medidas cabíveis para resguardar sua honra, sua reputação e seus direitos.

À frente da Secretaria de Estado da Educação, Rejane Dias pautou sua atuação pelo compromisso com a educação pública, pela transparência e pelo respeito aos recursos públicos, deixando resultados concretos em favor da população piauiense.

A Conselheira reafirma sua confiança na Justiça e tem a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá.

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