O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027, que estabelece as regras para a elaboração e execução do orçamento do Estado no próximo ano. A Lei nº 9.058/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).

A legislação define as metas e prioridades da administração estadual, a organização dos orçamentos, as diretrizes para execução das despesas, a política de pessoal, as normas para transferências voluntárias, além de disposições sobre alterações tributárias e parcerias com organizações da sociedade civil.

Foto: Alef Leão/GP1
Palácio de Karnak

Entre as principais novidades está o reconhecimento do Anexo de Metas Fiscais como instrumento oficial do Marco Fiscal de Médio Prazo do Estado. A medida busca fortalecer o planejamento das contas públicas, com projeções para o exercício de 2027 e os três anos seguintes.

A lei também determina que as ações prioritárias do governo estejam alinhadas aos programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.

Outro ponto previsto é a implantação gradual do Marco Orçamentário de Médio Prazo. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 deverá apresentar um horizonte de planejamento de três anos, passando para quatro anos a partir da proposta orçamentária de 2028.

Orçamento participativo

A LDO institui ainda o Orçamento Participativo para 2027. O Governo do Estado deverá promover mobilização popular em Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano para definir projetos que serão executados pelos órgãos estaduais.

Sem anúncio no momento

A lei fixa os valores mínimos de R$ 50 milhões para Teresina, R$ 12 milhões para Parnaíba e R$ 6 milhões para cada um dos municípios de Picos, Piripiri e Floriano. As propostas escolhidas pela população deverão integrar o Orçamento de 2027.

Emendas parlamentares

O texto também regulamenta a execução das emendas parlamentares. As emendas individuais deverão destinar obrigatoriamente 50% de seus recursos às áreas de saúde, educação e cultura. Além disso, os eventos culturais previstos em calendário oficial do Estado terão prioridade para receber recursos oriundos dessas emendas.

A legislação ainda estabelece regras para as transferências especiais destinadas aos municípios e define critérios para alterações orçamentárias.