A Justiça Federal deu início ao cumprimento definitivo de sentença contra o ex-empregado da Caixa Econômica Federal , Antônio Marconi Lacerda Pereira Júnior, condenado por liderar um esquema sistemático de fraudes na agência Piçarra, em Teresina. O processo, que transitou em julgado em março de 2026, entra agora em sua fase mais crítica para o réu: a cobrança forçada de valores que, somados, ultrapassam a marca de R$ 1,8 milhão.

O esquema, alvo de uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), consistia na inserção de dados fictícios nos sistemas do banco para a criação de "clientes fantasmas". Marconi utilizava sua posição privilegiada e senhas de colegas ausentes para homologar rendas falsas e aprovar créditos de forma célere, emitindo cartões de crédito que eram utilizados para desviar recursos da instituição financeira.

Foto: Lucas Dias/GP1
Justiça Federal

Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de primeira instância, rejeitando as teses da defesa que alegavam "furto de senha" e uso indevido da estação de trabalho por terceiros. A relatora do acórdão, desembargadora Solange Salgado da Silva, destacou que a prova técnica foi robusta ao demonstrar a impossibilidade de login simultâneo e a atuação deliberada do agente em operações que duravam poucos minutos, configurando o dolo específico de lesar o erário.

O valor central da execução diz respeito ao ressarcimento integral do dano causado à Caixa Econômica Federal. Embora o prejuízo histórico apurado na época dos fatos fosse de aproximadamente R$ 513 mil, a atualização monetária e a incidência de juros elevaram o montante do ressarcimento para exatos R$ 934.372,66. Esse valor é destinado à recomposição direta do patrimônio público atingido pelas operações fraudulentas.

Além da devolução do dinheiro, a punição financeira foi dobrada com a imposição de uma multa civil, também fixada em R$ 934.372,66, totalizando um débito consolidado de R$ 1.868.745,32. O ex-bancário também sofreu as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, medidas que visam punir a quebra da fidúcia e a inaptidão moral para o exercício de cargos públicos.

O juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou a intimação de Marconi para o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias. Caso o montante não seja quitado, o valor sofrerá um acréscimo automático de 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios sobre o total. O magistrado já advertiu que, na ausência de pagamento, serão analisadas medidas de constrição de ativos financeiros e bens do executado para garantir a satisfação da dívida.

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