O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que estabelece a utilização prioritária de asfalto ecológico e bioasfalto nas obras de recapeamento, recuperação e pavimentação asfáltica de vias e rodovias públicas do estado do Piauí. De autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).
A legislação determina que o Estado dê preferência ao uso de tecnologias consideradas mais sustentáveis nas obras públicas. Entre elas está o asfalto ecológico, também conhecido como asfalto-borracha, produzido com, no mínimo, 20% de pó de borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis, observadas as normas técnicas de engenharia e ambientais.
A norma também contempla o bioasfalto, ou asfalto verde, fabricado a partir de biomassa, como plantas, palha de milho, resíduos de madeira e açúcar, por meio de um processo termoquímico conhecido como pirólise rápida.
“Sempre que outra opção for adotada, deve constar do memorial descritivo do projeto de pavimentação ou recuperação do pavimento de via pública os fundamentos da decisão”, consta na nova lei.
Segundo o texto, a prioridade prevista na legislação também deverá ser observada nos convênios firmados entre o Governo do Estado e os municípios.