A Justiça do Piauí absolveu o empresário Walfran Oliveira Chaves , responsável legal pela empresa Melo e Chaves Comidas & Bebidas - Malaguetta Bar e Restaurante, da acusação de crime contra a ordem tributária, após anular o acórdão condenatório que havia sido mantido em instância anterior. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, sob relatoria do desembargador Erivan Lopes, no dia 14 de fevereiro de 2025.
Walfran havia sido condenado a 9 anos de reclusão com base no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes tributários. No entanto, durante a tramitação do processo, a defesa apresentou embargos que resultaram na suspensão da ação penal enquanto se aguardava o desfecho de uma ação anulatória na esfera cível.
Com o trânsito em julgado da ação anulatória, que declarou a nulidade dos autos de infração que fundamentavam a acusação, o Tribunal entendeu que não havia mais base legal para a condenação. Isso porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime tributário depende da constituição definitiva do crédito tributário, o que deixou de existir com a anulação.
Na decisão, o relator destacou que a inexistência do crédito tributário impede a caracterização do delito. “A anulação dos autos de infração implica na ausência de constituição definitiva do crédito tributário, elemento indispensável para a configuração do crime”, apontou.
Com isso, o colegiado acolheu a questão de ordem apresentada pela defesa e determinou a absolvição do réu, tornando sem efeito o acórdão anterior que havia mantido a condenação. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à absolvição após o reconhecimento da nulidade dos autos na esfera cível.
Inicialmente condenado a nove anos de reclusão em regime fechado, além de multa, Walfran teve a pena integralmente afastada com a nova decisão. Após o trânsito em julgado do acórdão absolutório, o juiz Antônio Oliveira, respondendo pela Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, determinou o arquivamento da ação, no dia 19 de setembro de 2025.