A Justiça deu mais passo no combate a crimes contra a ordem econômica ao receber, nessa quarta-feira (15), denúncia contra os empresários Haran Santhiago Girão Sampaio e João Revoredo Mendes Cabral Filho, acusados de comercializarem combustível adulterado no município de Lagoa do Piauí. O caso ganha contornos de gravidade pela reiteração de condutas que ferem diretamente o bolso e a segurança do consumidor piauiense.
As investigações apontam que, durante uma fiscalização do Procon no "Posto HD 11", amostras de Óleo Diesel S-500B apresentaram irregularidades severas. O laudo técnico revelou que o produto estava turvo e com um teor de água alarmante: 387 mg/kg, valor quase quatro vezes superior ao registrado na nota fiscal de compra da distribuidora. Essa degradação deliberada da qualidade do combustível era mascarada nas bombas, expondo veículos de cidadãos a danos mecânicos e prejuízos financeiros.
Haran Santhiago, apontado como o proprietário e sócio-administrador do grupo HD Petróleo, é descrito na denúncia como o responsável pelas decisões gerenciais que permitiram a venda do produto impróprio. Já João Revoredo, na condição de responsável técnico, teria agido com dolo ao chancelar a qualidade de um combustível que apresentava visível turbidez. Para o Ministério Público, a conduta da dupla não foi um erro técnico isolado, mas uma prática empresarial voltada ao lucro imediato em detrimento da qualidade.
O caso se torna ainda mais explosivo ao ser conectado à "Operação Carbono Oculto 86". A investigação, conduzida pelo Gaeco e pela Polícia Civil, apura um esquema de lavagem de dinheiro e a suposta infiltração de facções criminosas no setor de combustíveis do Piauí. Haran Santhiago já era alvo dessa operação, o que reforça a tese de que as irregularidades no posto de Lagoa do Piauí faziam parte de uma estrutura criminosa mais ampla e sofisticada, possivelmente ligada ao crime organizado.
Um ponto crucial da decisão judicial foi o indeferimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que havia sido pleiteado pela defesa de João Revoredo. O magistrado João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária de Teresina, acolheu o argumento do Ministério Público de que a medida consensual seria insuficiente para a reprovação do delito. A existência de novas investigações e o histórico dos envolvidos indicam uma habitualidade criminosa que impede o benefício do acordo, mantendo o rigor da ação penal ordinária.
Com o recebimento da denúncia, os acusados serão citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. Além da possível condenação criminal, o Ministério Público pugna pela fixação de uma indenização mínima de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outro lado
Os empresários não foram localizados pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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