O juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou, nessa quarta-feira (01), o ex-escriturário da Caixa Econômica Federal , Bruno Vinícius de Sousa Costa , por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito. A sentença detalha um esquema sofisticado de fraudes operado na agência Piçarra, em Teresina, entre 2018 e 2019. O magistrado destacou a "especial gravidade" da conduta, marcada pelo abuso de confiança e pela reiteração dos desvios sistêmicos.
A investigação revelou que o réu utilizava sua matrícula funcional para manipular o sistema bancário em três frentes principais: realizava saques e transferências diretas de contas de clientes, simulava baixas em subcontas contábeis de "Valores a Restituir" e desviava encargos de empréstimos. Nesta última modalidade, Bruno registrava a dispensa de juros e multas de parcelas em atraso no sistema, mas apropriava-se do valor total pago pelos clientes, transferindo a diferença para sua conta pessoal.
Um dos pilares da condenação foi a comprovação do dolo específico, evidenciado pelo cruzamento de dados após a quebra do sigilo bancário. A Justiça Federal identificou que os recursos desviados eram utilizados para fins pessoais imediatos, incluindo a quitação de boletos do FIES da esposa do acusado. Esse proveito direto do ilícito, contemporâneo às manipulações sistêmicas, foi fundamental para fundamentar a sentença sob a nova Lei de Improbidade Administrativa.
As sanções impostas são severas e incluem a perda do emprego público na Caixa Econômica Federal e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, o condenado está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período. O juiz determinou ainda a inscrição de Bruno Vinícius no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do CNJ, reforçando o caráter punitivo e pedagógico da decisão.
No âmbito financeiro, o réu foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário. Embora o valor histórico dos desvios tenha sido calculado em R$ 41.267,39, o montante atualizado fixado para devolução é de R$ 64.100,69. Bruno Vinícius, que permaneceu em silêncio durante o interrogatório, poderá recorrer da decisão, mas a sentença já prevê a comunicação imediata aos órgãos de controle após o trânsito em julgado.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Bruno Vinícius de Sousa Costa não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.