O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou duas leis que autorizam a contratação de operações de crédito que somam cerca de R$ 870 milhões para investimentos em obras de saneamento básico e recuperação de rodovias estaduais. As normas foram divulgadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) disponibilizada nessa sexta-feira (3).

A primeira delas, a Lei nº 9.036, autoriza a contratação de uma operação de crédito externo de até US$ 150 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o equivalente a cerca de R$ 775,5 milhões, considerando a cotação atual do dólar. Conforme o texto, os recursos serão destinados à execução do Programa Estradas Seguras – Recuperação Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais do Piauí, voltado à recuperação da malha viária estadual.

Já a Lei nº 9.035 autoriza o Estado a contratar um financiamento de até R$ 95 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do Programa Saneamento para Todos. O dinheiro será aplicado na construção de módulos sanitários domiciliares na zona rural de diversos municípios piauienses.

Foto: Lucas Dias/GP1
Rafael Fonteles

Segundo as leis, as operações de crédito contarão com garantia da União. Os textos também autorizam o Governo do Estado a oferecer receitas previstas na Constituição Federal como contragarantia, além de determinar que os recursos sejam incorporados ao orçamento estadual e que sejam asseguradas dotações para o pagamento das amortizações e demais encargos dos contratos de financiamento.

As duas normas foram sancionadas por Rafael Fonteles no dia 1º de julho, no Palácio de Karnak, em Teresina, e divulgadas na edição nº 126 do Diário Oficial do Estado, disponibilizada nessa sexta-feira (3).

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