O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) ingressou com uma ação judicial contra a rede de supermercados Carvalho Super , por violação sistemática de direitos autorais. A petição inicial, protocolada em março de 2026, acusa a empresa Distribuição de Alimentos Vanguarda S/A de utilizar obras musicais de forma contínua e desautorizada em suas unidades comerciais. O órgão busca o cumprimento de preceitos legais e a reparação por perdas e danos decorrentes da execução pública de músicas sem a devida licença.
Segundo a denúncia, as irregularidades foram constatadas especificamente nas filiais localizadas no bairro Dirceu e na Rua Joaquim Nelson. O ECAD afirma que o estabelecimento utiliza sonorização ambiental diariamente desde outubro de 2024, transmitindo um vasto repertório protegido por lei sem obter a autorização prévia dos autores. A prática configura infração direta à Lei Federal 9.610/98, que exige a autorização expressa dos titulares para qualquer forma de execução pública em locais de frequência coletiva.
O montante da dívida acumulada, conforme a planilha de débitos apresentada à Justiça, já atinge o valor de R$ 53.412,08. Esse cálculo compreende as mensalidades vencidas até fevereiro de 2026, acrescidas de juros legais e correção monetária. O órgão arrecadador ressalta que a retribuição autoral é um dever jurídico que independe de lucro direto, baseando-se na valorização do trabalho intelectual e no direito exclusivo de exploração econômica garantido aos criadores pela Constituição Federal.
Antes de recorrer ao Judiciário, o ECAD relata ter esgotado as tentativas de solução administrativa para o conflito. Foram enviadas diversas notificações por e-mail e correspondências oficiais, além de visitas presenciais realizadas por técnicos e gerentes regionais à sede da empresa requerida. De acordo com o processo, o Carvalho Super teria ignorado todos os contatos e mantido a execução musical mesmo após inspeções in loco que confirmaram a irregularidade, demonstrando o que o autor classifica como descaso pela propriedade imaterial alheia.
Na peça jurídica, o ECAD solicita uma medida liminar para a suspensão imediata de qualquer sonorização ambiental nas dependências do supermercado enquanto não houver o licenciamento. O pedido fundamenta-se no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, que autoriza a interrupção de transmissões realizadas mediante violação de direitos. Caso a ordem judicial seja descumprida, o órgão sugere a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000,00, visando coibir a continuidade do ilícito e garantir o respeito às prerrogativas dos artistas.
Além das sanções cíveis, a ação alerta para as possíveis implicações criminais da conduta, citando o artigo 184 do Código Penal, que tipifica a violação de direito autoral como crime sujeito a detenção e multa. O processo aguarda a decisão da Vara Cível da Comarca de Teresina sobre o pedido de tutela inibitória. A parte autora já manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, argumentando que as tentativas anteriores de composição amigável restaram infrutíferas.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a assessoria do Carvalho Super afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.