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TRE julga improcedente pedido de cassação contra o deputado Firmino Filho

Além de Firmino Filho, a ação também pedia a cassação dos registros das candidaturas de Silvio Mendes, a governador e R. Sá a vice-governador.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Firmino Filho
Pelo placar de seis votos a zero, destoantes do parecer do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou, em sessão realizada nesta terça-feira (19/06/12), pedido de cassação do mandato do deputado estadual Firmino Filho (PSDB). O pedido foi ajuizado pela coligação encabeçada pelo PSB e PMDB, que concorreram na eleição de 2010. Este era o único processo que tramitava na justiça contra o deputado tucano.

O deputado do PSDB foi acusado pela coligação adversária à que ele integrava de contratar sem concurso cerca de 100 servidores para a Fundação Municipal de Saúde, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina que ele dirigia à época, no período de janeiro a março de 2010.

Na defesa do deputado do PSDB, o advogado Kelson Macedo explicou que as contratações aconteceram por três razões. A primeira delas, decisões judiciais; a segunda, um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Município de Teresina e o Ministério Público, e a terceira, uma determinação do Ministério da Saúde para que todas as equipes do Programa Saúde da Família passassem a funcionar em sedes próprias, fora dos hospitais.

O advogado informou, também, que as pessoas foram contratadas emergencialmente porque a Fundação Municipal de Saúde foi obrigada a pôr em funcionamento, em caráter de urgência, três centros de Atenção Psico Social, por exigência do Ministério Público, em virtude do fechamento do Meduna, já que, com isso, reduziu muito o número de profissionais para atender portadores de doenças mentais.

As explicações da defesa foram consideradas suficientes para convencer os julgadores, alcançando deles, embora com argumentações diferentes para cada caso, a unanimidade no entendimento de que não houve, por parte do gestor público, o realização de ato que pudesse ser considerado nocivo o suficiente para sua condenação.

Além de Firmino Filho, a ação também pedia a cassação dos registros das candidaturas de Silvio Mendes, a governador e R. Sá a vice-governador, que encabeçavam a chapa da qual também participava Firmino Filho. Os dois foram igualmente absolvidos.
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