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TCE aponta irregularidade no pagamento de diárias ao presidente da Câmara de Campo Grande do Piauí

O gestor afirmou que o pagamento das diárias possuía previsão legal e "foi realizado para acobertar despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento em viagens"

Referente à prestação de contas do município de Campo Grande do Piauí do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório onde consta que foram feitos pagamentos de diárias ao presidente da Câmara, Manoel Rubens de Sousa, em frequência, o que poderia “caracterizar complementação dos subsídios, contrariando o artigo 39, § 4º da Constituição Federal”.

Segundo consta no relatório do TCE, o gestor foi “reincidente em tal falha, considerando-se o exercício anterior”. Foram pagas diárias “em todos os meses do ano, com exceção de agosto e dezembro”, no total de R$ 6.200,00.

O gestor Manuel Rubens afirmou que o pagamento das diárias possuía previsão legal e “foi realizado para acobertar despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento em viagens”. Argumenta ainda que não se deslocou mais de duas vezes por mês durante, toda a sua gestão.

De acordo com o TCE, “mesmo com o envio do ato normativo correspondente pela defesa, não há como aferir a legalidade das diárias concedidas, pois as notas de empenho não especificam a quantidade de diárias concedidas e, em alguns casos, não indicam o destino da viagem”.

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