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Piauí

TJ julga procedente recurso do vereador Gonçalo Leal que teve contas reprovadas e ficou inelegível

O vereador alegou que não lhe fora concedido oportunidade de defesa, tendo o processo sido julgado à revelia.

O Tribunal de Justiça o Piauí julgou pedido de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto pelo ex-presidente a Câmara Municipal de Olho D’água do Piauí, o vereador Gonçalo Leal dos Santos contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do Estado do Piauí, que deixou seu nome na lista dos inelegíveis.

Como presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Gonçalo Leal, teve a prestação de contas de 2009 reprovadas pelo TCE. Gonçalo Leal alegou que não lhe fora concedido oportunidade de defesa, tendo o processo sido julgado à revelia.

Ele pediu então a liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão administrativa, bem como a retirada do seu nome dos quadros dos gestores inelegíveis em virtude de pendências junto à Corte Estadual de Contas.

Na primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de Gonçalo Leal. O ex-presidente ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça, que lhe concedeu o pedido de antecipação de tutela recursal , excluindo o seu nome da lista dos inelegíveis, até que fosse julgado o julgamento na 1ª Câmara Cível do Tribunal.

Gonçalo Leal afirmou ainda que o processo administrativo do TCE não obedeceu ao princípio do devido processo legal, que a notificação foi entregue para pessoa diversa, bem como, não ter recebido a notificação supramencionada, não teve como apresentar defesa no processo administrativo do TCE-PI.

Entendendo que o ex-presidente Gonçalo Leal não teve oportunidade de defesa, os membros da 1ª Câmara Especializada Cível aceitaram o recurso e decidiram reformar a decisão da primeira instância e suspender o acórdão do TCE que tornou o vereador inelegível. A decisão é e 6 de novembro.

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