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Corregedor Paes Landim instaura investigação contra juízes envolvidos com grilagem de terras

O desembargador ressaltou a gravidade dessas condutas que são atribuídas a magistrados que ferem a Lei de Organização Judiciária, o Código de Ética da Magistratura e o Código Penal.

O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, baixou Portaria na tarde de hoje (21), determinando a instauração de Sindicância Investigativa para apurar as denúncias veiculadas pela imprensa local de que Magistrados piauienses estariam envolvidos com problemas de grilagem de terras no sul do estado do Piauí.

Imagem: Valciãn Calixto/GP1Corregedor Paes Landim(Imagem:Valciãn Calixto/GP12)Corregedor Paes Landim

O Corregedor deu o prazo de 30 para que sejam conhecidos os nomes de Magistrados que eventualmente tenham participado de procedimentos que resultaram na grilagem de terras no Piauí.

Na Portaria, que está inteiramente circunstanciada pelos fatos narrados na grande mídia local, o Corregedor ressalta a gravidade dessas condutas que são atribuídas a Magistrados piauienses por declarações constantes dessas matérias jornalísticas, que ferem em principio a Lei de Organização Judiciária (LOMAN), o Código de Ética da Magistratura Nacional e o próprio Código Penal Brasileiro.

Francisco Paes Landim determinou também que fosse extraída cópia de seu ato para a comunicação da apuração desses fatos à Presidência do CNJ, na pessoa do Ministro Joaquim Barbosa, e à Corregedoria Nacional de Justiça, na pessoa do Ministro Francisco Falcão.

O Corregedor ressalta também na Portaria da Sindicância que é obrigado a proceder à apuração dos fatos, conforme determina, sem deixar dúvidas, o artigo 8º da Resolução 135 do CNJ.

Foram designadas para apurar os fatos as Juizas Doutora Eliana Marcia Nunes de Carvalho Couto e a Doutora Lisabeti Maria Marchetti , que é Juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

Por fim, o Corregedor determinou para a apuração dos fatos que fosse requisitado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, relatório que segundo a imprensa local teria sido entregue a este órgão pelo Juiz da Vara Agrária de Bom Jesus, e ainda determinou que a Portaria fosse autuada para formação do Processo de Sindicância juntamente com as edições completas dos Jornais O Dia, Diário do Povo e Meio Norte, que circularam na manhã de hoje.

Veja na íntegra a Portaria de Sindicância


PORTARIA Nº 338/13, de 21 de maio de 2013

Dispõe sobre a instauração de sindicância investigativa.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO as notícias publicadas na imprensa local de que a “grilagem de terras no Piauí envolve membros dos três Poderes” (Jornal O Dia, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que, a este respeito, segundo o Jornal O DIA, “o Tribunal de Justiça do Piauí fez revelações estarrecedoras acerca da prática de grilagem de terras do Piauí” (Jornal O Dia, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que, segundo o Jornal O DIA, “o juiz Heliomar Rios, titular da Vara Agrária de Bom Jesus, afirmou que as ilegalidades identificadas envolvem membros dos três Poderes, nas esferas municipal, estadual e federal, contando, inclusive, com a colaboração de "pessoas de Brasília".” (Jornal O Dia, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que, ainda segundo o Jornal O DIA, “a Justiça verificou que, em muitos casos, a prática de grilagem conta com a conivência de prefeitos, parlamentares, donos de cartórios e até juízes.” (Jornal O Dia, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que, ainda segundo o Jornal O DIA, “alguns não participam diretamente das fraudes, mas fazem vista-grossa ou, no caso dos magistrados, emitem decisões judiciais favoráveis em troca de propina, autorizando matrículas ilícitas ou aumentando propriedades.” (Jornal O Dia, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que essas notícias foram publicadas também pelo Jornal DIÁRIO DO POVO DO PIAUÍ, informando, em destaque, que “juízes da Vara Agrária dizem que esquema envolve membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo” (Jornal DIÁRIO DO POVO DO PIAUÍ, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);



CONSIDERANDO, ainda segundo o Jornal DIÁRIO DO POVO DO PIAUÍ, que “segundo Heliomar Rios, titular da Vara Agrária de Bom Jesus (632 quilômetros ao sul do Piauí [sic]), o esquema envolve uma organização criminosa com ramificações nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, montada para ganhar dinheiro com esquema de invasões de terras do Estado e falsificação de documentos de propriedades, para vendê-las a especuladores nacionais e internacionais.” (Jornal DIÁRIO DO POVO DO PIAUÍ, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que a imprensa local também noticia, nessa matéria, a existência de “relatório entregue pelos juízes da Vara Agrária de Bom Jesus” à Presidência do Tribunal (Jornal DIÁRIO DO POVO DO PIAUÍ, Teresina-PI, terça-feira, 21 de maio de 2013, página 3);

CONSIDERANDO que os fatos noticiados pela imprensa local, inclusive com declarações atribuídas ao Juiz Titular da Vara Agrária de Bom Jesus/PI, no tocante ao envolvimento de magistrados em atos de grilagem de terras, configuram, em tese, violação aos deveres dos magistrados consagrados no art. 35, I, VII e VIII, da LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional), por força dos quais cabe ao juiz “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” (art. 35, I); “exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes” (art. 35, VII) e “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.” (art. 35, VIII);

CONSIDERANDO que esses mesmos fatos noticiados através da imprensa local constituem, em tese, os crimes previstos no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva) e art. 288 do Código Penal (formação de quadrilha ou bando);

CONSIDERANDO que esses fatos noticiados pela imprensa local caracterizam, em tese, violação do art. 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, relativo à dignidade, honra e decoro, por força do qual “ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.”;

CONSIDERANDO que a gravidade dos fatos noticiados na imprensa local pode ser sancionada administrativamente com a pena de aposentadoria compulsória;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 8º da Resolução 135 do CNJ, de 13 de julho de 2011, “o Corregedor […] é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos”, no caso de magistrados de primeiro grau;

CONSIDERANDO, por fim, que, na forma do art. 11 da Resolução 135 do CNJ, de 13 de julho de 2011, pode ser instaurada sindicância para a apuração dos fatos;


RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância para imediata apuração dos fatos noticiados pela imprensa local, relativos à grilagem de terras no Estado do Piauí com participação de magistrados piauienses.

Art. 2º A sindicância será presidida pela Dr.ª Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, Juíza-Auxiliar da Corregedoria-Geral do Estado do Piauí.

Art. 3º Autuem-se, juntamente com essa portaria, exemplares completos das edições de 21 de maio de 2013 dos jornais O DIA, DIÁRIO DO POVO DO PIAUÍ e MEIO-NORTE.

Art. 4º Requisite-se o relatório entregue pelos juízes referidos nesses jornais à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 5º Comunique-se a publicação desta Portaria ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por meio de sua Presidência, e à Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 6º Requisite-se servidor para secretariar os trabalhos da sindicância.

Art. 7º Essa sindicância, de caráter investigativo, deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instauração.


Dê ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí


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