Fechar
GP1

Piauí

Procurador de Campo Maior diz que é um ato legal contratos divulgados após serviços prestados

O Promotor Cesário Souza afirmou que está investigando os contratos da prefeitura após tomar conhecimento através de publicações de matérias no Portal GP1.

Nesta segunda-feira (21), o Portal GP1 publicou matéria intitulada "Promotor de Justiça Cesário de Souza investiga contratos da prefeitura de Campo Maior". Na matéria, o promotor Cesário de Souza, que responde pela comarca de Campo Maior, afirmou que irá investigar as denúncias do GP1 sobre a prefeitura de Campo Maior ter contratado uma empresa por R$ 1,5 milhão de reais para fornecimento de bebidas, um posto de combustível para abastecer quatro secretarias no valor de R$ 116.144,52 e o fato dos contratos só terem sido publicados no Diário Oficial dos Municípios depois da realização dos serviços.

Imagem: Brunno Suênnio/GP1Paulo Martins(Imagem:Brunno Suênnio/GP1)Paulo Martins

O prefeito de Campo Maior, Paulo Martins, enviou direito de resposta através do Procurador do Município Raimundo Arnaldo Soares Sousa.

"Primeiramente, insta esclarecer que não existem prejuízos à Administração Pública Municipal, aos administrados, aos contratados e ao interesse público a mora das publicações dos extratos de contratos administrativos, visto que a sua realização, mesmo que a posterior, é ato legal que convalida e saneia uma situação já consolidada no tempo. É o que preceitua o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999", diz trecho da nota.

Sobre os altos valores dos contratos, a nora fala que: "o fato de os contratos administrativos terem vultoso valor, não implica em ilegalidade destes, mas, apenas, redundam em preocupação com a Administração Pública Municipal em adquirir os produtos e serviços essenciais e obrigatórios a bem servirem a sociedade campomaiorense por cinco, oito ou doze meses".

Veja abaixo direito de resposta na íntegra

Com fundamento no artigo 5º, inciso V e XIV, da Constituição da República de 1988, venho, através deste instrumento, esclarecer a notícia exposta por este respeitável portal, publicada aos vinte dias do mês de maio do corrente ano, no que toca ao valor dos contratos administrativos e atraso nas publicações destes.

Primeiramente, insta esclarecer que não existem prejuízos à Administração Pública Municipal, aos administrados, aos contratados e ao interesse público a mora das publicações dos extratos de contratos administrativos, visto que a sua realização, mesmo que a posterior, é ato legal que convalida e saneia uma situação já consolidada no tempo. É o que preceitua o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999.

A bem da verdade, seria ilegal e imoral se a Administração Pública Municipal não tivesse realizado as referidas publicações, posto que estas é que são fundamentais ao desempenho das atividades fiscalizatórias do Ministério Público e da Imprensa, bem como essencial ao conhecimento da população das atividades da Administração. Ilícito seria se, uma vez confrontadas as publicações com os procedimentos licitatórios, houvessem divergências, contradições, dentre outras irregularidades entre estes procedimentos e aqueles instrumentos (publicações).

Noutro flanco, o fato de os contratos administrativos terem vultoso valor, não implica em ilegalidade destes, mas, apenas, redundam em preocupação com a Administração Pública Municipal em adquirir os produtos e serviços essenciais e obrigatórios a bem servirem a sociedade campomaiorense por cinco, oito ou doze meses. Ademais, para um município do porte de Campo Maior, o valor e a quantidade de determinados produtos ou determinados serviços podem até parecer vultosos para àqueles que desconhecem o funcionamento da máquina pública, ou a imperiosa obrigação da Administração pública em garantir merenda escolar de qualidade, medicamentos nos postos de saúde, transporte escolar, atendimento nos programas sociais prestados à população carente ou tão somente o atendimento aos cidadãos que buscam serviços junto ao poder público municipal. Desta forma, incorreria sim, em ilegalidade, se os recursos destinados a estes serviços não fossem corretamente aplicados. De outra forma, realizar vários procedimentos para a aquisição de produtos como gêneros alimentícios com contratações com valores imperceptíveis aos olhos da imprensa e dos órgãos de fiscalização, é uma forma de fracionar licitações, conduta que é vedada pela legislação pátria.

Acerca dos contratos das empresas que fornecem ou forneceram serviços e que foram citadas na matéria, convém esclarecer que: 1) os contratos realizados possuem o seguinte objeto “aquisição de gêneros alimentícios e bebidas” destinados às diversas secretarias municipais, sendo, portanto, equivocada a informação da contratação de empresa por R$ 1,5 milhão para o fornecimento de bebidas, haja vista não estar especificado no extrato que trata-se tão somente da aquisição de refrigerantes e água mineral; 2) a contração de empresa fornecedora de combustível para abastecer a frota de veículos do município através de dispensa emergencial é um ato perfeitamente legal, isto porque o Município de Campo Maior decretou estado de emergência em razão do caos administrativo em que se encontrava a nossa cidade quando da posse do atual gestor - como é de conhecimento de todos, e hoje, esta situação está sendo superada graças ao empenho dessa gestão.

A título de esclarecimento, o município hoje dispõe de veículos próprios, muitos dos quais adquiridos pelo Prefeito Paulo Martins no período de 2011 a 2012, que necessitam de combustível para a realização das atividades dos órgãos desta Prefeitura.

É importante, também, informar que o fato de ter sido celebrado um contrato não significa necessariamente que houve a aquisição e pagamento do valor total contratado.

Ademais, o fato de o Ministério Público exercer seu mister fiscalizatório e os veículos de mídia exercerem suas funções informativas é reflexo de uma Administração Pública transparente, proba e que possui interesses legítimos com a sociedade.

Acredito na imparcialidade e honestidade deste veículo, esperando a publicação na íntegra destas razões.

Raimundo Arnaldo Soares Sousa
Procurador do Município


Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.