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Eletrobras entra com recurso contra prefeitura após falta de pagamento da energia elétrica no Piauí

A prefeitura alegou que serviços essenciais estavam sendo comprometidos com a falta de energia e ingressou com um pedido de liminar que foi aceito.

A Companhia Energética do Piauí (Cepisa), da distribuidora Eletrobrás, ingressou com um agravo de instrumento de nº 2012.0001.007273-6 contra a prefeitura de Campo Maior pela falta de pagamento e corte da energia elétrica.

O relator foi o desembargador Fernando Carvalho Mendes. A Eletrobrás determinou o corte da energia elétrica pela falta de pagamento por parte da prefeitura. Devido a situação, a prefeitura de Campo Maior ingressou com um pedido de liminar, que foi aceito considerando que os serviços essenciais da prefeitura seriam prejudicados com o corte.

A Eletrobrás ingressou então com um recurso contra a liminar concedida. Segundo o desembargador, o corte de energia é legítimo, mas não pode atingir os serviços essenciais da prefeitura. “Devidamente delimitado o alcance do Princípio da Continuidade do Serviço Público, constata-se que, tratando-se de atividade não descrita no rol taxativo do art. 10, da Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, é possível autorizar-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando a pessoa jurídica de direito público estiver inadimplente. A mencionada possibilidade, todavia, deve sofrer as limitações mencionadas, não alcançando os serviços públicos essenciais”, disse o desembargador.

O desembargador continua afirmando que “No vertente caso, a interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas aquelas que, não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Recurso conhecido e não provido”,afirmou.

Dessa maneira o recurso da Eletrobrás foi negado por unanimidade pelos componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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