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CRM no Piauí entra na Justiça Federal para não dar registro a médicos estrangeiros sem o revalida

Na ação ajuizada foi pedida a antecipação de tutela. A decisão declinatória de competência foi dada pelo Juiz Federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, no dia 09 de setembro.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPresidente César Ayres Ferreira(Imagem:Reprodução)Presidente César Ayres Ferreira
A Justiça Federal no Piauí declinou da competência para a Seção Judiciária do Distrito Federal o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí - CRM-PI contra a União Federal, na figura dos Ministérios da Saúde e Educação para que não seja obrigado a efetuar o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras até que o mérito da questão possa ser analisado pelo Poder Judiciário. Na ação ajuizada em 15 de agosto de 2013 foi pedida a antecipação de tutela. A decisão declinatória de competência foi dada pelo Juiz Federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, no dia 09 de setembro.

Imagem: ReproduçãoSede do Conselho Regional de Medicina(Imagem:Reprodução)Sede do Conselho Regional de Medicina

O Revalida foi criado pelo Ministério de Educação e representa a porta de entrada tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior exercerem a medicina no Brasil. É uma exigência para que o diploma seja válido no país e foi criado em 2011 com o objetivo de unificar o processo de revalidação em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina. Os médicos que chegam por meio do Programa Médicos Para o Brasil obtêm um registro provisório para exercer a função sem a realização do Revalida.

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