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Piauí

Ex-policial rodoviário federal Gilberto de Azevedo é denunciado à Justiça

A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída na 3ª Vara Federal para o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto.

O ex-policial rodoviário federal, Gilberto de Azevedo Campelo Filho, que era lotado no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Piauí, e que foi demitido pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo foi denunciado à Justiça Federal acusado de concussão (Extorsão cometida por um funcionário público) e crimes contra a administração pública.

Segundo a denúncia, na condição de policial rodoviário federal, Gilberto de Azevedo foi flagrado no dia 21 de setembro de 2012, pela equipe correicional da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, exigindo vantagem ilícita no exercício do seu cargo, ao coagir, direta e/ou indiretamente, motoristas para que pagassem a ele quantias em dinheiro, sob pena de não seguirem caminho a partir do Posto de Campo Maior.

O ex-policial foi denunciado pelo Ministério Público Federal, através do procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães. O  juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal decidiu receber no dia 4 de novembro a denúncia contra o ex-policial.

Para o juiz Adonias, "há indícios de autoria e prática dos fatos delituosos apontados na
denúncia. A primeira, em razão dos depoimentos prestados por caminhoneiros
perante a autoridade policial federal. A materialidade do crime está consubstanciada nas filmagens, registradas em vídeos (DVD"s anexados à contracapa do processo). Assim, impõe reconhecer que a peça acusatória contém a descrição adequada do fato criminoso e a qualificação do denunciado".

A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída na 3ª Vara Federal.

Demissão

Gilberto Campelo Filho foi demitido da Polícia Rodoviária Federal, através da Portaria nº 3.673, assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo no dia 18 de dezembro de 2013.

Gilberto Campelo foi demitido, após ser investigado no Processo Administrativo, onde ele foi acusado de usar cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, que caracteriza improbidade administrativa.

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