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Juiz determina nomeação de aprovado em concurso público para digitador pela Câmara de Floriano

O juiz Max Paulo determinou ainda que seja realizado pagamento dos vencimentos que lhe seriam devidos desde o ajuizamento da ação, em 14 de março de 2013.

O juiz de direito Max Paulo Soares de Alcântara, da 2º Comarca de Floriano, julgou procedente mandado de segurança impetrado por Anderson S. de O. e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Floriano efetue a nomeação para o cargo de digitador, no prazo de 48 horas.

Anderson impetrou mandado contra ato do presidente da Câmara argumentando que foi classificado no concurso público realizado pelo Legislativo Municipal para cargo de digitador, atingindo a 1ª colocação e que nenhum candidato aprovado foi convocado para assumir mesmo após fixação da necessidade de dois digitadores. 

O presidente da Câmara alegou que Anderson foi aprovado fora do número de vagas e que ele possuía apenas expectativa de direito à nomeação e que não foi observada a prévia dotação orçamentária para criação dos cargos públicos, o estudo do impacto financeiro e a certeza sobre a adequação da medida com a Lei Orçamentária Anual, requerendo a improcedência da ação.

O Ministério Público se manifestou favorável à concessão do mandado de segurança.

O juiz Max Paulo determinou ainda que seja realizado pagamento dos vencimentos que lhe seriam devidos desde o ajuizamento da ação, em 14 de março de 2013. 

O juiz esclarece ainda que o descumprimento da decisão constitui crime de desobediência. A decisão é doa 10 de março de 2014, mas a intimação das partes sobre a decisão foi publicada no Diário de Justiça do Piauí da última sexta-feira (4).

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