Fechar
GP1

Piauí

Incêndio atinge o Tribunal de Justiça do Piauí

O incêndio aconteceu na caixa de força do Serviço Gráfico do Tribunal de Justiça e acabou danificando o local.

Um possível curto-circuito acabou ocasionando um incêndio no Tribunal de Justiça do Piauí por volta de 1h da madrugada desta quinta-feira (26).

O incêndio aconteceu na caixa de força do Serviço Gráfico do Tribunal de Justiça e acabou danificando o local. A sala de armas do Tribunal também foi atingida.
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Acesso restrito ao local do incêndio(Imagem:Brunno Suênio/GP1) Acesso restrito ao local do incêndio
De acordo com o major Castelo, os guardas do Tribunal de Justiça foram os primeiros a chegarem ao local e acionaram o Corpo de Bombeiros que controlou o fogo. Uma equipe da Eletrobras também se deslocou ao local para interromper o fornecimento de energia elétrica.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Profissionais do setor elétrico aguardam para avaliar os estragos(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Profissionais do setor elétrico aguardam para avaliar os estragos
Já por volta das 10h20, uma equipe da perícia da polícia civil se deslocou até o local. Ainda não se sabe que documentos foram queimados no local e os danos que o incêndio causou.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Perícia realizou o trabalho durante 40 minutos(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Perícia realizou o trabalho durante 40 minutos
O Tribunal de Justiça divulgou nota de esclarecimento informando que o incêndio foi controlado e “tendo em vista estarem sendo realizados procedimentos de restauração no local, ficam suspensas, no dia de hoje, as atividades, judiciais e administrativas, no prédio sede e seu anexo”.

Confira a nota na íntegra:

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, informa que, em decorrência de incêndio acontecido na caixa de força do Serviço Gráfico do Tribunal de Justiça, por medida de segurança, tendo em vista estarem sendo realizados procedimentos de restauração no local, ficam suspensas, no dia de hoje, as atividades, judiciais e administrativas, no prédio sede e seu anexo. Esclarece, ainda, que não haverá prejuízo aos jurisdicionados, em razão da suspensão de prazos levada a efeito pela Portaria n.º 1.705, publicada nesta data.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.