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Filho de casal morto por médico Marcelo Martins em acidente pede na Justiça R$ 600 mil

A ação ajuizada em 30 de janeiro e distribuída a 7ª Vara Cível de Teresina está conclusa para despacho inicial desde 13 de fevereiro de 2014.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliar Médico Marcelo Martins de Moura(Imagem:Reprodução) Médico Marcelo Martins de Moura
O médico Marcelo Martins de Moura acusado de homicídio no acidente ocorrido na madrugada do dia 09 de junho de 2012 em que cinco pessoas da mesma família morreram no trecho da BR-343, entre as cidades de Campo Maior e Altos, está sendo alvo de uma ação de indenização por danos morais ajuizada por Ediney Barbosa Lima, filho de Leônidas Pereira Lima e Rita Teixeira Soares Lima, mortos no acidente, que pede R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de reparação.

A ação ajuizada em 30 de janeiro e distribuída a 7ª Vara Cível de Teresina está conclusa para despacho inicial desde 13 de fevereiro de 2014.

Entenda o caso

Marcelo Martins de Moura é acusado de homicídio no acidente ocorrido na madrugada do dia 9 de junho de 2012 em que cinco pessoas morreram em trecho da BR-343, entre as cidades de Campo Maior a Altos. Ele estava dirigindo uma picape Toyota Hilux, em seu nome, quando bateu, violentamente, contra um Fiat Siena que levava cinco pessoas no sentido Teresina – Campo Maior.
Imagem: ReproduçãoCarro das vítimas(Imagem:Reprodução)Carro das vítimas
Estavam no automóvel Leodivan Pereira Lima, de 45 anos de idade; Bernadete Maria Lima, de 50 anos; Leonidas Pereira Lima, 50 anos; Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos (estes dois últimos eram casados); e Lorena Soares, 3 anos . Todos morreram na hora. Eram da cidade de Jardim de Mulato, mas saiam de Teresina em direção a Fortaleza (CE), onde passariam o fim de semana.

O médico havia saído de uma festa no município de Campo Maior e seguia em direção a Teresina. Ele fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
Imagem: ReproduçãoCarro de Marcelo Martins(Imagem:Reprodução)Carro de Marcelo Martins
Marcelo Martins de Moura responde por homicídio culposo beneficiado por um erro do Ministério Público Estadual, que perdeu perante o Tribunal de Justiça prazo de recurso para pedir a qualificação do acidente como doloso e levar o médico a Júri Popular.

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