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TJ julga procedente denúncia contra juiz da vara única de Valença José Wagner Linhares

O juiz é acusado ainda de implantar um sistema inquisitório na comarca, pois conduzia muitos processos apenas baseado na confissão do acusado e dispensava a produção de provas.

O Tribunal de Justiça julgou procedente processo administrativo disciplinar da Corregedoria de Justiça contra o juiz da vara única de Valença José Wagner Linhares.

A Corregedoria acusou o juiz de atraso processual e desrespeito ao procedimento. O juiz é acusado ainda de implantar um sistema inquisitório na comarca, pois conduzia muitos processos apenas baseado na confissão do acusado e dispensava a produção de provas.

“Não há nenhum exagero quando se diz que foi restaurado o sistema inquisitório na unidade jurisdicional em comento. A presença da acusação e da defesa era, repito, meramente formal, a instrução processual era afastada e todo o poder era concentrado nas mãos dos magistrados, que se dizia habilitado a julgar com fundamento exclusivo na confissão, vez que "simplificado o processo". Uma defesa e uma acusação que concordam com aplicação da pena sem a prévia e necessária instrução são inexistentes, meramente formais; o juiz, um verdadeiro inquisidor”, disse o desembargador e relator do processo Erivan Lopes.

Os componentes do Egrégio Tribunal Pleno decidiram por unanimidade, no dia 14 de julho, em rejeitar a preliminar de prescrição levantada pelo requerido e por maioria de votos julgaram procedente o processo administrativo de José Wagner Linhares, aplicando a pena de remoção compulsória ao magistrado e determinaram a imediata lotação ou designação do magistrado em unidade jurisdicional de igual entrância distinta da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí.

“A gravidade da conduta do acusado, por si só, afasta as penas de mera admoestação (advertência e censura). O atraso processual e o desrespeito reiterado ao procedimento durante vários anos na Comarca de Valença do Piauí/PI desautorizam a aplicação das penas mais brandas de advertência e censura, que, em ambos os casos, atingiria apenas o senso moral do magistrado. Das outras três penas possíveis no presente caso, a aposentadoria compulsória se reserva apenas aos casos mais graves, de improbidade administrativa ou corrupção, inexistindo prova de tais atos nos autos. Após essas considerações, inevitavelmente conclui-se que ao magistrado somente é admitida a aplicação da pena de remoção compulsória ou disponibilidade”, disse Erivan Lopes na decisão.

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