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Piauí

Tribunal vai julgar processo do promotor Francisco de Jesus contra a Procuradora Geral de Justiça

Uma liminar chegou a ser concedida para o promotor, mas a decisão não estaria sendo cumprida pela chefia do Ministério Público Estadual.

O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar mandado de segurança com pedido de liminar do promotor Francisco de Jesus Lima contra suposto ato atribuído à procuradora geral de justiça Zélia Saraiva.

O promotor afirma que ingressou com vários procedimentos de controles administrativos junto ao egrégio Conselho Nacional do Ministério Público do Piauí (CNMP) contra atos praticados no Ministério Público. Ele afirma que por conta disso, a Administração Superior do MP vem buscando penalizá-lo em processos administrativos, sem atender as decisões judiciais e sem observar o devido processo legal, cerceando a sua defesa e violando o contraditório, de forma a lhe aplicar pena sem a devida gradação da lei.
Imagem: Divulgação Promotor Francisco de Jesus Lima(Imagem:Divulgação )Promotor Francisco de Jesus Lima
Ele afirma que levou uma suspensão, e que ela somente poderia ser aplicada em caso de reincidência em falta punida com censura. Só que a sua primeira pena de censura se encontra com os efeitos suspensos, por força de decisão judicial, não havendo, pois reincidência.

Ele pede então o deferimento da liminar, para torna insubsistente a pena de suspensão aplicada, pois resultará prejuízos financeiros, com desconto da metade dos subsídios.

Em resposta, a Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, informou que Francisco de Jesus responde a três processos administrativos disciplinares. Afirmou estar caracterizada a sua reincidência na censura, uma vez que um dos seus processos disciplinares não foi suspenso.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Procuradora geral de justiça Zélia Saraiva(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Procuradora geral de justiça Zélia Saraiva
Uma liminar chegou a ser concedida para o promotor, mas a decisão não estaria sendo cumprida pela chefia do Ministério Público Estadual e o desembargador Haroldo Rehem decidiu no dia 9 de julho, que o promotor deve voltar imediatamente para sua função, sem prejuízo da percepção integral do seu vencimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O caso agora deverá ser julgado definitivamente nesta sexta-feira (1).

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