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Empresário Hercules Ferreira denunciado por corrupção pede trancamento da ação penal

Quatro desembargadores se julgaram impedidos para atuar no feito: Edvaldo Moura, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento.

Denunciado por corrupção ativa juntamente com a ex-desembargadora Rosimar Leite Carneiro, Hercules Ferreira dos Santos, proprietário da Panificadora Imperatriz, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado objetivando o trancamento da ação penal alegando que após investigação criminal promovida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí concluiu-se que João Assunção recebeu vultosa quantia a título de indenização e efetuou transferências para várias pessoas, inclusive para a Padaria Imperatriz “que na fantasiosa argumentação contida na denuncia ministerial, caracterizaria ato criminoso.”

De acordo com o habeas corpus “não se vislumbra qualquer conduta delitiva atribuída ao paciente que é pessoa detentora de boa fama, cumpridor de seus deveres e obrigações” e finaliza argumentado “ser nula a denuncia por nascer de um procedimento presidido, dirigido, instruído e coordenado por um órgão que não possui competência para promover investigação, circunstância que enseja o trancamento da ação penal”.

Quatro desembargadores se julgaram impedidos para atuar no feito: Edvaldo Moura, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento.

A desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro indeferiu, em 20 de agosto de 2014, o pedido de liminar e requisitou informações a autoridade coatora determinando o envio dos autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.

O Habeas Corpus será apreciado pelas Câmaras Criminais reunidas.

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