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Piauí

Robert Rios indica Rubem Martins como relator de projeto na CCJ

A proposição visa auxiliar na regularização de títulos de propriedades nesses municípios.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado Robert Rios (PDT), indicou o deputado Rubem Martins (PSB) como relator do Projeto de Lei Ordinária 122/2015, de autoria do deputado Antônio Félix (PSD), que reconhece e convalida o teor contido na Carta Régia de 1761 expedida pela Coroa Portuguesa dando limites e concessões territoriais a municípios do Piauí. A proposição visa auxiliar na regularização de títulos de propriedades nesses municípios.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Rubem Martins(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Deputado Rubem Martins
Antônio Félix, que é presidente da Comissão de Estudos Territoriais (CETE), diz, em sua proposta, que os municípios poderão, após a sanção da lei, expedir documentos válidos referentes às propriedades, bem como realizar a matrícula original no cartório de registro de imóveis.
Imagem: Lucas Dias/GP1Deputado Antônio Felix(Imagem:Lucas Dias/GP1)Deputado Antônio Felix

O parlamentar do PSD cita que em Campo Maior não há registro de uma matrícula original do município, “o que acarretou em falhas e vícios no decorrer dos séculos após a sua instalação. Com isso, todos os registros de imóveis naquele município tiveram vício formal em sua concretização, fazendo com que milhares de famílias fossem prejudicadas diante da possível nulidade dos títulos de posse devido a este erro original”.

Acrescenta Antônio Félix que “a matrícula é ato obrigatório para todos os bens imóveis e será criada quando for feito o primeiro registro de um determinado bem. Todas as informações da matrícula deverão ser contínuas, englobando todos os atos referentes àquele imóvel. É o documento mais importante do imóvel e é nela que anotam-se todos os atos praticados com o imóvel”.

Antônio Félix assinala que “em algumas cidades, este ato do poder público não foi realizado, acarretando atualmente em situações de risco jurídico para todos, incluindo-se aí o próprio município que poderá deixar de arrecadar suas contribuições, taxas e impostos referentes a propriedades de imóveis, pois nenhuma matrícula atual será considerada válida”.
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