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Assessor da CCom diz que fez gravação porque conhece o 180 graus

A celeuma teve início com a denúncia feita pelo jornalista Romulo Rocha que vem acusando a Ccom de pagar propina a jornalistas.

O assessor de TI da Coordenadoria de Comunicação Social, Hielbert Ferreira, postou no Facebook suas impressões sobre as declarações feitas pelo advogado Gilberto Ferreira ao portal 180graus de que a gravação feita desrespeitou a Constituição Federal.
Imagem: DivulgaçãoHielbert Ferreira(Imagem:Divulgação)Hielbert Ferreira
No post o assessor deixa claro que a câmera, o computador e o celular utilizados na gravação pertencem a ele e que “Conhecendo bem o histórico do portal 180graus, eu resolvi gravar sem conhecimento de qualquer outra pessoa da coordenação, para me resguardar de um possível factoide!”.
Imagem: DivulgaçãoAdvogado Gilberto Ferreira(Imagem:Divulgação)Advogado Gilberto Ferreira
A celeuma teve início com a denúncia feita pelo jornalista Romulo Rocha que vem acusando a CCom de pagar propina a jornalistas, o que motivou declaração do presidente do sindicato dos Jornalistas Profissionais, José Olimpio Leite Castro, afirmando que “denúncias sem provas são levianas”,

Confira abaixo a publicação de Hielbert Ferreira no Facebook ou clique aqui:

Dr. Gilberto Ferreira, os fatos são os seguintes:

1)_ Em nenhum momento a gravação foi feita de maneira clandestina, pois a câmera estava totalmente exposta sobre uma bancada;

2)_ A Câmera é minha, não da Ccom, assim como o celular em que eu a controlo, e o notebook que trabalho;

3)_ O jornalista retornou pra minha sala pra reclmar que estava sendo gravado pela minha GoPro, mais de 1/2 hora depois que tinha saído, supostamente quando estava olhando a gravação que ele também estava fazendo, sem me informar, do seu smartphone;

4)_ Conhecendo bem o histórico do portal 180graus, EU RESOLVI GRAVAR, sem conhecimento de qualquer outra pessoa da coordenação, para me resguardar de um possível factoide!

5)_ Sob o que V.Exa, Dr. Gilberto Ferreira, argumenta citando o Art. 5 da CF/88 no inciso X diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

Não vejo conexão alguma com o caso, nenhum exercício de hermenêutica constitucional consegue relacionar este fato com a intimidade, vida privada, honra. Talvez senhor queira se referir a imagem, contudo de maneira alguma EU expus a imagem dos presentes na sala. Eles contudo deram publicidade a minha imagem com várias insinuações em algumas matérias no SITE deles!

Art. 5 da CF/88 no inciso XIV: - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Com relação ao inciso XIV, eles tiveram livre e total acesso aos dados solicitados, no entanto o que não posso deixar é que o direito deles se sobreponha aos meus direitos naturais, ou seja aos direitos da minha personalidade!

Enfim, estou aberto ao debate!

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