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Petra Construções é acusada de fraude em licitação no Maranhão

Os sócios Lourival Sales Filho e Adriano Muzzi foram notificados sobre processo através de carta precatória.

Tramita desde o ano de 2006 no Tribunal de Justiça do Maranhão ação civil pública contra a construtora Petra Construções Ltda, que possui sede na cidade de Teresina, por atos de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a empresa, assim como seus representantes Lourival Sales Parente Filho e Adriano Muzzi, são acusados de fraude em licitação de uma obra do Governo do estado do Maranhão. O caso também envolve outras empresas ligadas a construção civil.

Os sócios da construtora Petra foram notificados sobre processo, através de carta precatória. Adriano Muzzi recebeu o documento no dia primeiro de dezembro de 2015, e deve apresentar manifestação por escrito a Justiça do Maranhão, sobre as denúncias que pesam contra a construtora.

Denúncia

O Ministério Público através do Procurador Geral de Justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, ofereceu a denúncia no dia 30 de maio de 2006 no Tribunal de Justiça do Maranhão. Posteriormente, o processo foi distribuído na 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.

De acordo com o Ministério Público, a Petra Construções, e as empresas J.J. Engenharia, Primor Construtora e Beton Construções fizeram um acordo prévio pra manipular a licitação da construção de uma rodovia vicinal, no município de Passagem Franca, no Maranhão. “A proximidade dos valores das propostas, ou comprovação de divulgação do convite e a existência de idênticos erros ortográficos em todas as propostas, indicam se tratar de licitação forjada”, afirmou o Procurador Geral de Justiça, Raimundo Nonato.

A empresa Petra ficou responsável pela realização de revestimento primário básico da rodovia vicinal no trecho Jacaré-Saco do Boi, em Passagem Franca. Mas, segundo o Ministério Público, a obra que deveria ter começado no ano de 2003, só teve início em 2004, após receber a visita da TV Mirante.

Segundo consta no processo, a simulação teve o objetivo de desviar em favor da construtora Petra, o montante de R$ 185.280,52 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinquenta e dois centavos). Os recursos foram pagos pelo Governo do Maranhão.
Além de Lourival Sales Parente Filho e Adriano Muzzi, ainda são denunciados os réus, João Cândido Dominici, Reinaldo Carneiro Bandeira, José Ribamar Teixeira Santos, Luís Carlos Mesquita, José Izidro Chagas da Silva, Márcio Ribeiro Machado, João José Neto (representante da J.J. Engenharia Construções Ltda), Fábio Ribeiro Nahuz (representante da Primor Construtora) e Lauro Gomes Martins (representante da Beton Engenharia). Segundo o procurador, todos tiveram participação no crime.

Como funcionava o esquema

De acordo com a denúncia do Procurador Geral de Justiça, Raimundo Nonato, a fraude iniciava com o réu José Ribamar, ele era o responsável por fazer a estimativa de custo da obra. José Ribamar “inventava” trechos locais, elaborava o orçamento, e depois enviava o documento para Reinaldo Carneiro e João Cândido, solicitando o início do “serviço fantasma”. De acordo com o procurador, os dois tinham consciência que aquilo se tratava de uma simulação, mesmo assim davam continuidade ao serviço.

Ainda conforme consta na denúncia, depois de ser informado sobre a existência de dotação orçamentária, entrava em ação o advogado Luís Carlos Mesquita, a qual acumulava as funções de assessor jurídico e membro da Comissão Setorial de Licitação e de Planos. O advogado opinava pela escolha da modalidade carta-convite.

Na próxima etapa – se não existisse a fraude – uma comissão de licitação deveria avaliar as propostas da construtora Petra, para haver uma competitividade no certame, mas isso não aconteceu. Segundo consta nos autos do processo, o sigilo das propostas era sempre violado, eliminando assim a competitividade do certame. A comissão que era formada por José Izidro, Márcio Ribeiro e Luís Carlos Mesquita, não examinava atentamente as propostas, pois ambos pretendiam favorecer a empresa Petra. O procurador ainda ressalta que várias outras regras eram descumpridas no acordo.

Depois de passar pela comissão, os participantes das outras empresas citadas, forneciam seu papel timbrado e assinaturas, e ajudavam assim, a montar a licitação fraudulenta.

Já para a garantia do pagamento, entrava em ação novamente, o advogado Luís Carlos Mesquita que segundo o procurador, emitia parecer favorável ao pedido de aditivo feito por José Ribamar Teixeira, à obra inexistente. O aditivo era autorizado e pago com a participação de João Cândido, que era o ordenador de despesa e tinha controle das estradas vicinais que eram licitadas. Autorizado o pagamento, a quantia era empenhada e logo depositada na conta da construtora Petra, gerando o enriquecimento ilícito dos sócios Lourival Sales Filho e Adriano Muzzi.

Pedido

A época da denúncia, o Procurador Geral pediu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que João Cândido, Reinaldo Carneiro, Luís Carlos Mesquita, José Ribamar, Márcio Ribeiro, José Izidro fossem afastados de qualquer cargo que ocupassem na Secretaria de Estado e Infra Estrutura do Maranhão. Também pediu a suspensão de quaisquer pagamentos que fossem empenhados em favor das empresas citadas no processo.

Por fim, ele solicitou à Justiça, a indisponibilidade de bens da construtora Petra no valor de R$ 555.84,56 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e quatro e cinquenta e seis centavos) equivalente ao valor do dano mais multa civil e seu correspondente bloqueio e sequestro.

Antecipação de tutela

Após três anos ter entrado com a ação, o pedido do Procurador Geral de Justiça de antecipação de tutela contra a empresa Petra, foi deferido pelo juiz Antônio Guerreiro Júnior, em setembro de 2009.

A construtora lavrou um termo de caução em novembro de 2011, concedendo a Fazenda do Tabuleiro, localizado no município de Antônio Almeida.

Em novembro de 2012, a Justiça descobriu que o referido terreno do termo de caução, era inscrito em duas matrículas. Em uma das matrículas, a área do imóvel era de apenas 940.94.4 enquanto a outra constava um terreno de 10.000.00 hectares. O juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, responsável pela comarca na época, definiu que toda a área fosse incluída no termo.

A Empresa Petra entrou com um pedido em 30 de novembro de 2015, para requerer a lavratura do termo de caução do imóvel.

Réus são retirados de processo

Em setembro de 2015, o juiz Cícero Dias, extinguiu o processo em relação aos réus Reinaldo Carneiro Bandeira e Luís Carlos Mesquita, pois ambos faleceram.

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com os sócios da Petra Construtora, Lourival Sales Parente Filho e Adriano Muzzi, diversas vezes através dos números que constam no site da empresa, das sedes do Piauí, Maranhão e Ceará, mas não completam a ligação.

O telefone da empresa J.J. Engenharia Construções Ltda também não completa a ligação. Já na empresa Beton Engenharia que fica localizada na cidade de Belo Horizonte, uma funcionária da empresa atendeu o GP1, mas informou que não podia repassar a ligação para o proprietário do local.

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