Fechar
GP1

Piauí

Juiz marca julgamento do empresário Walfran Oliveira acusado de sonegar R$ 3 milhões

Caso condenado o empresário poderá pegar de 02 a 05 anos de cadeia, e multa. A ação penal contra o empresário tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina, designou para o dia 15 de junho de 2015 a audiência de instrução e julgamento do processo em que é réu o empresário Walfran Oliveira Chaves, responsável legal pela empresa Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante acusado pelo Ministério Público de cometer o delito tipificado no art.1°, II, da n°8.137/90. Caso condenado o empresário poderá pegar de 02 a 05 anos de cadeia, e multa. A ação penal contra o empresário tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

Na audiência será realizado o interrogatório de Walfran e oferecidas alegações finais, conforme a legislação processual.

Entenda o caso

O suposto delito foi descoberto a partir de Processo Administrativo a cargo da Unidade de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – UNIFIS/SEFAZ-PI dando conta de prática de sonegação fiscal no âmbito da pessoa jurídica Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante consistente no fato de ter suprimido ou reduzido tributo mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

A Autoridade Fazendária no Auto de Infração de n° 1515363001897-8, descreveu as irregularidades : “O contribuinte Melo e Chaves Comidas & Bebidas – Malaguetta Bar e Restaurante deixou de recolher ICMS em razão de ter declarado na Declaração Anual do Simples Nacional – DASN receita em valor inferior ao informado pelas instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, débito ou similar com as quais a SEFAZ tem parceria. O fato, constatado pelo confronto das informações constantes nos documentos anexos, enseja presunção de operações ou prestações tributáveis sem o pagamento do imposto. A irregularidade é passível da exigência fiscal. Por tratarem-se de operações desacobertadas de documento fiscal, foi observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas no que se refere à alíquota e às penalidades”.

Segundo inquérito feito pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – DECCORTEC os fatos foram reiteradamente praticados pelo Responsável Legal da empresa, rendendo à lavratura de Autos de Infração no total de R$ 3.116.926,39 (três milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).

As autuações resultaram, após o trâmite de procedimento administrativo, em lançamento definitivo do tributo, com a consequente constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.