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Eletrobras Piauí é condenada a pagar R$ 75,5 milhões para empresa Engeser

A Eletrobras afirma na nota que a decisão foi equivocada e que poderá comprometer o funcionamento da empresa.

A Eletrobras Distribuição Piauí divulgou, no final da manhã desta quinta-feira (20), nota informando sobre condenação. Segundo a nota a empresa terá que pagar R$ 75,5 milhões para a Engeser.

Na nota, a Eletrobras critica a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rodrigues, devido ao fato da Engeser possuir capital social registrado na junta comercial de apenas R$ 7,3 milhões.

“Caso seja mantida a sentença nos termos atuais, fica comprometido o pagamento de fornecedores, dos salários dos servidores e recolhimento dos tributos federais e estaduais como ICMS, PIS e COFINS, além do funcionamento operacional e financeiro da Eletrobras Piauí”, diz trecho da nota.

Um coletiva será realizada às 16h com a diretoria da Eletrobras para tratar sobre a condenação.

Confira a nota na íntegra:

A Eletrobras Distribuição Piauí, através da sua Diretoria Executiva, comunica a sociedade que está sendo condenada a pagar uma indenização de R$ 75,5 milhões à empresa ENGESER, que tem capital social registrado na Junta Comercial de apenas R$ 7,3 milhões, em função de uma ação judicial movida no processo nº 0006536-13.2006.8.18.0140 em trâmite na 2ª Vara Cível, cujo Juízo da 6ª Vara Cível, Dr. Édison Rodrigues, é o atual titular da demanda.

Diante deste fato, expõe o que se segue:

1- A empresa ENGESER, cujos sócios são Waldemar Napoleão do Rego e Sérgio Napoleão do Rego, move uma ação em face desta concessionária requerendo uma indenização decorrente de supostos danos gerados por pagamentos em atraso e falta de pagamento de 06 (seis) contratos de prestação de serviço firmados entre as partes. Sendo que, 02 (dois) contratos sequer foram iniciados;

2- Convém destacar que o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Eufrásio Alves Filho, na época Relator no Agravo de Instrumento 2011.0001.004588-1, juntamente com os demais membros da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí já havia declarado a imprestabilidade do laudo pericial da fase de instrução para realização da fase de liquidação de sentença, nos seguintes termos: “evidencia-se a imprescindibilidade da liquidação da sentença na conjectura de que simples cálculos aritméticos não são idôneos a especificar o quantum devido”. No entanto, na hora da realização da perícia fora considerado o laudo pericial contábil da fase instrutória, apenas atualizando cálculo apresentado pela Engeser, não atendendo aos questionamentos da Eletrobras;

3- O mais grave é que não ocorreu a liquidação de sentença, ou seja, não foi considerado na análise o balanço patrimonial da Engeser, muito menos a sua declaração de imposto de renda, dentre outros aspectos;

4- Caso seja mantida a sentença nos termos atuais, fica comprometido o pagamento de fornecedores, dos salários dos servidores e recolhimento dos tributos federais e estaduais como ICMS, PIS e COFINS, além do funcionamento operacional e financeiro da Eletrobras Piauí;

5- Nesse sentido, a Eletrobras propõe a realização de perícia judicial com apresentação dos documentos comprobatórios do montante alegado, e não apenas acatando os valores informados pela Engeser, como vem ocorrendo neste processo;

6- Comunica ainda que em respeito à preservação do patrimônio continuará adotando todas as providências judiciais cabíveis para reverter esta situação.

A DIRETORIA

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