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Desembargador determina bloqueio das contas de Prata do Piauí

A decisão do desembargador Fernando Lopes e Silva Neto é do dia 11 de janeiro. A vice-prefeita alegou que o prefeito não estava efetuando seu salário.

O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Estado, julgou, no dia 11 de janeiro, Mandado de Segurança, e determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Prata do Piauí após ação da vice-prefeita Ana Karolina Marques de Carvalho contra o prefeito Antônio Parambú. O prefeito foi acusado de não pagar o salário da vice-prefeita.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Fernando Lopes (Imagem:Divulgação)Desembargador Fernando Lopes 
O desembargador determinou que seja feita a efetivação da penhora on line através do Bacenjud, do valor líquido incontroverso de R$ 25.019,20 mil, referentes aos subsídios de vice-prefeita, na conta bancária da prefeitura, devendo esta parte providenciar os repasses legais referentes ao INSS (R$ 2.565,05) e IRPF (R$ 2.415,75), totalizando o valor de R$ 4.980,80 (quatro mil novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), para tanto, juntando aos autos os comprovantes destes descontos/repasses aos órgãos federais competentes, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão.

Após a efetivação do bloqueio o desembargador expediu no dia 19 de janeiro um alvará judicial de levantamento do valor bloqueado, onde autoriza que a vice-prefeita faça a retirada do valor bloqueado judicialmente.

A ação

Ana Karolina havia ingressado com mandado de segurança contra o prefeito Antônio Parambú que não estava efetuando os pagamentos dos seus subsídios desde o mês de setembro de 2014. Em sua defesa, o prefeito afirmou na época que só um mês estava atrasado e que iria regularizar a situação de outros dois meses.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu(Imagem:Divulgação)Prefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu
Como o prefeito não regularizou a situação, o juiz de primeiro grau determinou o bloqueio das contas do município no valor de R$ 9. 948,9 mil referente aos meses de outubro e novembro de 2014, ressaltando que a decisão deveria abranger o pagamento das renumerações já vencidas.

O reexame obrigatório da ação foi encaminhado para o Tribunal de Justiça, onde a vice-prefeita informou que o prefeito continuava não pagando o seu salário e pediu o bloqueio das contas do município referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.

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