Fechar
GP1

Piauí

Lei que proíbe investigação de autoridades no Piauí é inconstitucional

Para o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a norma prejudica a independência e a autonomia do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que questiona parte da Lei Complementar 207/2015 e altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (Lei Complementar 12/1993), impedindo os promotores de Justiça de investigar autoridades no Estado.

O parecer, assinado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, diz que o artigo 5º, da Lei Complementar 207/2015, do Estado do Piauí, é materialmente inconstitucional, por violar a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.
Imagem: Lucas Dias/GP1Rodrigo Janot(Imagem:Lucas Dias/GP1)Rodrigo Janot
O procurador diz ainda que a Lei Complementar 207/2015 também é formalmente inconstitucional, pois deputados estaduais não podem legislar sobre matéria referente à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e, desse modo, invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais de organização do MP.

"A emenda parlamentar alterou o art. 39, IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí para tornar indelegáveis as atribuições investigatórias do PGJ, inclusive em matéria de improbidade administrativa e ampliar essa atribuição de maneira a incluir, além dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente e conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de estado, deputados estaduais, membros do Ministério Público e do Judiciário e o prefeito da capital. Subverteu-se radicalmente a proposição originária para sujeitar essas autoridades a investigação exclusiva do chefe do Ministério Público estadual. Não há, como visto, pertinência temática da emenda parlamentar com a proposição original, o que representa violação ao princípio da divisão funcional de poder”, diz o parecer.
Imagem: DivulgaçãoPaulo Rubens(Imagem:Divulgação)Paulo Rubens
Para o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a norma prejudica a independência e a autonomia do Ministério Público. "A Advocacia Geral da União já se manifestou contrária a essa norma. Agora a Procuradoria Geral da República reforça nossa argumentação. Em breve, o STF dará a decisão final. Estamos na expectativa", frisa Paulo Rubens.

A Lei Complementar 207/2015 resultou de emenda proposta pelo deputado estadual Robert Rios ao Projeto de Lei nº 06/2015, que trata da criação de sete novas Promotorias de Justiça no Piauí. A alteração proposta pelo parlamentar foi vetada pela governadora em exercício na época, Margarete Coelho. No entanto, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) derrubou o veto, por 20 votos a um.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.