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Piauí

Juiz bloqueia de 124 mil hectares de terras de Euclides de Carli

O Grupo Especial de Regularização Fundiária e Combate à Grilagem (GERCOG) detectou que o empresário adquiriu de forma irregular várias terras que correspondem a mais de 124 mil hectares.

O juiz da Vara Agrária, Heliomar Rios Ferreira deferiu liminar determinando o bloqueio de quinze matrículas de imóveis registrados no Cartório de Santa Filomena e de uma escritura no Cartório de Bertolínia que pertencem ao empresário Euclides de Carli, e correspondem a mais de 124 mil hectares.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação anulatória de ato jurídico contra o empresário Euclides de Carli, que segundo informações da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, é conhecido como o maior grileiro da região do sul do Maranhão e do Piauí. Mais treze pessoas também são citadas na ação por envolvimento no que está sendo considerado como o maior caso de grilagem do Piauí.

O Grupo Especial de Regularização Fundiária e Combate à Grilagem (GERCOG) detectou que o empresário adquiriu de forma irregular várias terras que correspondem a mais de 124 mil hectares. O Ministério Público espera que quando a ação for julgada por completa, sejam cancelados definitivamente os registros irregulares.

O empresário

Segundo o órgão, o empresário Euclides de Carli é conhecido como um dos principais vendedores de terras para empresas controladas por capital estrangeiro. Uma apuração realizada pelo GERGOG, apontou que João Emídio de Souza Marques, conhecido como “João Orelhinha”, já falecido, utilizou-se de procurações públicas falsificadas para adquirir três propriedades localizadas no município de Santa Filomena, no Sul do Piauí, em 1996. Essas terras foram posteriormente adquiridas por Euclides de Carli. 

Já Manoel Carmona de Araújo Rocha também transmitiu uma propriedade para o empresário, no mesmo município. Carmona teria comprado essas terras de João Pereira da Silva, em 1980, mas ele havia falecido em 1973, ou seja, sete anos antes da transação, o que indica uma fraude. De acordo com o GERCOG, os procedimentos irregulares foram executados com a conivência dos cartórios de Gilbués, Bertolínia e Santa Filomena.

Segundo a ação, o empresário adquiriu imóveis que não foram perfeitamente indicados, em flagrante desrespeito à Lei de Registros Públicos. Outras terras teriam sido adquiridas, ainda, sem que existisse qualquer registro anterior quanto à sua existência. 

Entre as diversas irregularidades detectadas, também figuram casos de retificação imprópria das áreas adquiridas por Euclides de Carli. A Fazenda Livramento, ao que tudo indica, partiu de zero hectares para mais de 7 mil hectares. Outra propriedade, com 20 mil hectares, teria sido adquirida por João Emídio de Souza Marques através de uma ação de usucapião. Contudo, não foram encontradas informações sobre as partes envolvidas e o número do processo. Essa área também foi posteriormente vendida para Euclides de Carli.

Além do empresário, são alvos da ação Maria Cecília Prata de Carli, Solo Sagrado Colonização e Negócios Ltda, Luiz Gonzaga Lopes, Maria dos Reis Ribeiro Lopes, Maria Raimunda Pereira Lopes, Vitorio Antônio Lopes, Bernabete Ramos Lopes, David Antônio Lopes, Manoel Carmona de Araújo Rocha, Orquídea Leitão de Brito Rocha, Salém Barbosa Borges, Joana Ramos Lopes e o espólio de João Emídio de Sousa Marques.

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