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PRF esclarece condutores sobre uso correto do farol baixo

O GP1 registrou um vídeo explicativo sobre a correta utilização dos faróis, a partir da Lei 13.290/2016.

Muitos motoristas ainda não se atentaram à mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a Lei 13.290/2016, que passou a valer na última sexta-feira (08), e a Polícia Rodoviária Federal esclarece algumas dúvidas ainda bastante comuns, quanto ao uso do farol baixo em rodovias federais e estaduais.

De acordo com o policial rodoviário Fabrício Loiola, os condutores devem ficar atentos quanto à definição do farol baixo, que gera muita confusão entres os motoristas. Em virtude disso, o GP1 registrou um vídeo explicativo sobre a correta utilização dos faróis, a partir da nova lei.


Trecho urbano

Fabrício Loiola acrescentou que a Lei 13.290/2016 também vale para os perímetros urbanos, que são cortados por rodovias federais ou estaduais. A exemplo disso, a Avenida João XXIII, que está localizada na área urbana de Teresina, mas compreende a BR 343.

“No trecho urbano também é exigido a luz baixa. Se no trecho rural ele aumenta a visibilidade entre os veículos, evitando a colisão frontal, nos trechos urbanos vai permitir que aquele veículo seja visto por pedestres, quando quiserem atravessar a via, ou ciclistas, que estejam transitando ali. A gente sabe que nossas vias, muitas vezes, não têm a faixa de pedestre ou não têm passarela. Além disso, nós temos a questão dos ciclistas. Em Teresina há um ponto crítico na BR 316, que fica no km 07 até o Porto Alegre. Os veículos estão amontoados em uma péssima estrutura viária e, muitas vezes, têm que transitar ou ultrapassar pelo acostamento, onde muitas pessoas utilizam para transitar ou a pé ou em bicicletas. Isso vai permitir que essas pessoas vejam o veículo. A importância dessa lei é para proteção à vida”, ressaltou.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fabricio Loiola(Imagem:Lucas Dias/GP1)Fabrício Loiola

Colisões frontais


Ainda de acordo com o Fabrício Loiola, uma das principais causas de colisões frontais, que representa grande número de mortes nas estradas, diz respeito a ultrapassagens. Com a nova lei, os órgãos de trânsito esperam uma diminuição dos acidentes do tipo colisão frontal.

“A colisão frontal está combinada com algumas infrações, como ultrapassagem, excesso de velocidade, e essas infrações têm relação com a incapacidade de um dos envolvidos reagir. Muitas vezes um [condutor] está cometendo a infração e o outro está dirigindo normalmente. Então vai permitir que o motorista exerça um princípio da direção defensiva, que é você dirigir por si e pelo outro, possibilitando que o motorista possa ver a uma distância maior, uma provável situação de risco”, ressaltou.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fabricio Loiola.(Imagem:Lucas Dias/GP1)Fabricio Loiola

Luz diurna

Alguns veículos possuem luzes diurnas de LED, que são permitidas como farol baixo. Quanto a estes veículos não há restrições, mas Fabrício Loiola chama atenção para as luzes de LED instaladas posteriormente nos veículos, que não são fabricados com o dispositivo.

“A luz diurna é permitida. Primeiramente a lei não trouxe, mas os órgãos de trânsito entenderam que foi uma falha na legislação, que tinha intenção de autorizar. A PRF emitiu uma nota técnica, que tinha validade apenas para a PRF e nesta semana chegou um ofício do Denatran, informando que a luz diurna atende às exigências da lei.

Os veículos que já vêm de fábrica com a luz diurna, basta usar para que seja atendida à legislação. A PRF adverte que aqueles LEDs que o pessoal coloca em carro não têm efeito, não servirão, além de implicar uma infração do sistema de iluminação do veículo”, concluiu.

Aos condutores que forem flagrados desrespeitando a lei, a penalidade prevista é multa no valor de R$ 85,13 em decorrência de uma infração média, que são 4 pontos na carteira. A partir de novembro o valor será R$ 130,00.
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