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Elmano apresenta projeto para inibir violência contra mulher

O Projeto de Lei nº 308/2016 estabelece um prazo de 5 dias para os estabelecimento de saúde notificarem os casos de atendimentos de violência contra mulher.

O senador Elmano Férrer apresentou Projeto de Lei no Senado Federal onde propõe um prazo máximo para a notificação compulsória dos atos de violência contra a mulher em serviços de atendimento de saúde.

O Projeto de Lei nº 308/2016 sugere uma alteração no texto da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que já determina que os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, notifiquem às autoridades o atendimento de mulheres vítimas de violência. A proposta de Elmano é que os estabelecimentos procedam tal notificação no prazo máximo de 5 dias após o atendimento.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Elmano FérrerElmano Férrer

Para Elmano a falta de um prazo para que se proceda a notificação torna a exigência frágil. “O projeto de lei robustece a obrigação de notificação compulsória pelos profissionais dos serviços de saúde, pois estes têm os recursos e os conhecimentos necessários para informar à autoridade policial e ao Ministério Público a ocorrência da violência, as condições físicas e psicológicas da vítima, o provável autor do delito, entre outras informações relevantes”, disse.

O senador ainda disse na justificativa do projeto que a obrigatoriedade de apresentar a notificação por parte dos profissionais de saúde reduz a impunidade dos agressores, visto que muitas mulheres não apresentam denúncia das agressões, seja por medo ou vergonha. “A célere comunicação aos órgãos da persecução criminal representa combate efetivo contra a violência doméstica e familiar, que se oportunizará mesmo sem a participação inicial da vítima”, explicou.

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