Fechar
GP1

Piauí

INSS abre vagas de emprego para médicos em Oeiras e Picos

As renumerações dos profissionais selecionados serão em torno de R$ 12 mil. As inscrições serão de 15 a 30 de setembro, na sede do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Gerência Executiva de Teresina, realizará um procedimento de credenciamento para contratação de médicos para realização de perícias médicas previdenciárias.

O INSS fará o credenciamento para duas vagas, uma para o município de Oeiras e outra para Picos. Os profissionais médicos credenciados realizarão, preferencialmente, apreciação de pedidos de prorrogação (PP), sendo possível, conforme análise de conveniência e oportunidade por parte do INSS, a apreciação de perícias iniciais.

Confira aqui o edital.

As renumerações dos profissionais selecionados serão em torno de R$ 12 mil. As inscrições serão de 15 a 30 de setembro, na sede do INSS, em Teresina, na Rua Areolino de Abreu, nº 1015, 4º andar, sala 416, ou nas agências da previdência de Oeiras e Picos. A escolha será feita com base na experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica. Os selecionados assinarão um contrato por um período de dois anos.

Podem participar pessoas com graduação em medicina e que estejam em situação regular perante o Conselho Regional de Medicina (CRM). É vedado o credenciamento de Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico Pericial pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Também não é permitido médico condenado em processo administrativo disciplinar, no âmbito do INSS, à pena de demissão, assim como médico que tenha sido suspenso do exercício profissional ou cumprindo qualquer espécie de penalidade disciplinar.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.