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Piauí

TRE decide qual juiz deve julgar ação contra Padre Walmir

Corte vai decidir se a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo será julgada pelo juiz da 10ª ou da 62ª zona eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na sessão judiciária desta terça-feira, 27, conflito de competência sobre uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e o seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

O relator do processo é o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Durante a sessão de hoje, a corte vai decidir qual magistrado será o responsável pelo julgamento da Ação. Se o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa ou se o juiz da 10ª zona eleitoral, Sérgio Luís Carvalho Fortes, já que os dois se julgaram incompetentes para julgar o processo.

  • Foto: GP1TRE decide hoje quem julgará pedido de cassação do Padre WalmirTRE decide hoje quem julgará pedido de cassação do Padre Walmir

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi interposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PROS, PHS, REDE E PR. A aliança era encabeçada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2016.

Na ação, a coligação pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB). Os dois são acusados pela prática de abuso do poder político e econômico durante as eleições de 2016.

Conflito de competência

O conflito de competência foi gerado após o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, em despacho assinado no dia 28 de novembro do ano passado, se julgar incompetente para julgar o processo. Na época ele remeteu a sua decisão ao conhecimento da 10ª zona eleitoral, que tem como titular o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes. Mandou também dar ciências às partes.

Em sua decisão o juiz José Airton Medeiros de Sousa escreveu que o processo teve curso normal, encontrava-se concluso para sentença, quando sobreveio, por meio da Portaria nº 1.4362017, de 21/11/2017, ordem de cessão da jurisdição da 62ª zona eleitoral em relação ao município de Picos.

O magistrado lembrou ainda que o TRE-PI resolveu redistribuir, dentro da mesma unidade territorial, a competência entre suas zonas eleitorais, resultando no que interessa ao presente processo. Na retirada de todas as ações judiciais, processos administrativos, etc., relativos ao município de Picos da competência da 62ª zona eleitoral e atribuí-la a 10ª zona eleitoral tal qual consta na resolução nº 352/2017.

Por sua vez o juiz da 10ª zona eleitoral, Sérgio Luís Carvalho Fortes, em decisão interlocutória do dia 6 de dezembro do ano passado, considerou-se incompetente para julgar a Ação. No despacho o magistrado suscitou o conflito de competência, ao tempo em que pediu que fosse encaminhado ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Para o juiz Sérgio Fortes, como a instrução fora realizada pelo juiz da 62ª zona eleitoral, o processo deveria ter permanecido na 62ª zona eleitoral.

Na sessão desta terça-feira, 27, o TRE-PI vai decidir qual dos dois magistrados ficará responsável por julgar a ação.

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