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Piauí

Kennedy Barros pede a Wellington Dias informações sobre empréstimo

Kennedy Barros explicou na sua decisão desta segunda-feira, que não poderia conceder medida cautelar para suspender o repasse sem ter a comprovação que os recursos foram ou não devidamente ap

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o governador Wellington Dias (PT) apresente informações sobre as obras que serão beneficiadas pelo empréstimo de R$ 600 milhões firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Os deputados estaduais Robert Rios (DEM), Rubem Martins (PSB) e Gustavo Neiva (PSB) foram os que pediram ao TCE a realização de uma auditoria na aplicação dos recursos do empréstimo, que teve apenas a primeira parcela de R$ 307 milhões liberada. Os parlamentares alegam que os recursos não foram aplicados em obras, como afirma o governo. A auditoria realizada encontrou algumas irregularidades relacionadas a desvio de finalidade na aplicação dos valores e na transferência de recursos para a Conta Única. O governo ainda espera conseguir a segunda parcela, mas recentemente o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o repasse.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy BarrosKennedy Barros

Após a auditoria, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do TCE chegou a pedir a suspensão do repasse da segunda parcela. Kennedy Barros explicou na sua decisão desta segunda-feira (7), que não poderia conceder medida cautelar para suspender o repasse sem ter a comprovação que os recursos foram ou não devidamente aplicados em obras.

Ele então determinou que o governador Wellington Dias seja notificado, para que no prazo de 15 dias, “encaminhe Cronograma de Execução para aplicação dos recursos provenientes de repasses futuros relacionados ao Contrato de Empréstimo em questão, que será objeto de acompanhamento por parte da DFENG [Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia ], bem como se abstenha de transferir recursos da Conta Vinculada referente ao Contrato de Empréstimo mencionado para a Conta Única do Estado”.

O conselheiro explicou que após conseguir essas informações, que a DFENG realize uma auditoria nessas obras que estão sendo beneficiadas pelo empréstimo e que seja elaborado um relatório, para que assim ele possa tomar uma decisão sobre a suspensão da segunda parcela.

Ele ainda justificou sua decisão. “No meu entendimento, a concessão de medidas cautelares somente deve ocorrer, estando presentes, indiscutivelmente, os seus pressupostos, quais sejam, o perigo na demora e a plausibilidade do direito alegado, tudo a resultar em irreparável prejuízo ao erário. No caso vertente, não tenho segurança de que esses pressupostos estejam demonstrados, estando faltando, por exemplo, questões atinentes às obras objeto do contrato de empréstimo n° 0482405-71. Com efeito, uma vez o empréstimo sendo tomado para realização de obras tendentes a melhorar a vida da população, não se pode discutir as cláusulas do contrato respectivo, sem levar em consideração esse ponto que considero fundamental: a realização das citadas obras”, afirmou.

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